Polícia Civil instaura procedimento para apurar atuação de empresas funerárias de Cuiabá

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A investigação foi instaurada após a Delegacia do Consumidor ser acionada para auxiliar na liberação do corpo de uma vítima que morreu na Capital para familiares de fora do estado

aperfeiçoamento do Decreto Municipal de 5.522, de 18 de junho de 2014, com a retirada da citada proibição, que aparenta ser ilegal

A escala de plantão implantada entre as três empresas funerárias de Cuiabá e outras condutas dos respectivos estabelecimentos serão apuradas pela Polícia Civil, em procedimento instaurado na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon). A investigação preliminar tem o objetivo de apurar possível prejuízo da livre concorrência e ao consumidor mato-grossense e de outros estados do país na liberação de corpos de seus familiares.

A atuação das empresas funerárias passou a ser alvo de investigação após a Delegacia do Consumidor ser acionada, na quarta-feira (29), por uma vítima moradora do Estado de São Paulo, relatando que o corpo do seu irmão, que morreu no dia 25 de setembro, não estava sendo liberado pela Central Municipal de Serviço Funerário de Cuiabá.

Segundo as informações, o falecido morreu em razão de edema pulmonar, quando passava por Cuiabá com destino ao interior do Estado. A família do falecido reside em São José dos Campos (SP), onde possui plano funerário e que foi acionado para os procedimentos necessários.

A empresa paulista enviou um carro funerário com motorista e urna até Cuiabá, porém a burocracia local estava impedindo a liberação e a retirada do corpo. Segundo o comunicante, a empresa funerária de plantão em Cuiabá não aceitava liberar o corpo, exigindo que a prestação do serviço fosse realizado por ela, incluindo o translado do corpo até o município de São José dos Campos, sendo cobrado o valor de R$18 mil.

Diante da denúncia, a equipe da Decon esteve no Instituto Médico Legal (IML) e na Central de Óbitos Municipal de Cuiabá, onde foi informada de que o único empecilho para a liberação do corpo era a expedição da ficha de liberação de óbito e que o documento só seria expedido com a participação da funerária de plantão em Cuiabá, uma vez que a empresa funerária do Estado de São Paulo, com a qual a família possui o plano funerário, não tem sede na cidade de São José dos Campos, mas em um município vizinho que fica a aproximadamente 80 km de distância.

A Central de Óbitos de Cuiabá informou, ainda, que a regra com a exigência de que empresas funerárias de outros Municípios só podem retirar diretamente corpos em Cuiabá se a sede delas for na mesma cidade onde ocorrerá o sepultamento está prevista no art. 22 do Decreto Municipal de 5.522, de 18 de junho de 2014, motivo pelo qual só seria expedida a ficha de liberação de óbito com a participação de uma funerária desta Capital.

Diante dessas informações, a equipe da Decon esteve na funerária de plantão, que prontamente se prontificou a auxiliar na liberação gratuita do corpo para a empresa funerária do Estado de São Paulo.

Segundo o delegado da Decon, Rogério Ferreira, apesar de o corpo ter sido liberado após a intervenção da Polícia, situações semelhantes a esta são comuns quando pessoas que residem fora do município de Cuiabá morrem na Capital após passarem por algum tratamento médico ou por outro motivo. Evidenciada a situação, a Delegacia do Consumidor instaurará procedimento para apurar o motivo e os responsáveis pela realização de escala de plantão entre as três empresas funerárias do Município de Cuiabá.

“A situação expõem os familiares dos mortos a injustificado atraso na liberação dos corpos e a mais sofrimento em um momento de profunda dor. A investigação tem o objetivo de verificar se a escala implantada pelos estabelecimentos não está prejudicando a livre concorrência entre as empresas e lesando os consumidores mato-grossenses e até de outros estados do país, que não pode escolher a empresa de sua preferência e nem a que fizer o menor preço para prestar o serviço”, disse o delegado.

A investigação vai apurar também o motivo da proibição da retirada direta de corpos por funerárias que não tenham sede no mesmo município em que ocorrerá o sepultamento, uma vez que o estado de Mato Grosso possui várias cidades pequenas e que não possuem empresas funerárias, além de famílias que moram em um município e que optam em ter convênio com empresa funerária de uma cidade vizinha, como no caso atendido pela Decon, podendo a proibição ser lesiva para os consumidores que residem fora da Cuiabá.

O resultado das investigações será encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Poder Público Municipal de Cuiabá para conhecimento, providências e eventual aperfeiçoamento do Decreto Municipal de 5.522, de 18 de junho de 2014, com a retirada da citada proibição, que aparenta ser ilegal.

Assessoria/Polícia Civil-MT