aperfeiçoamento do Decreto Municipal de 5.522, de 18 de junho de 2014, com a retirada da citada proibição, que aparenta ser ilegal
A escala de plantão implantada entre as três empresas funerárias de Cuiabá e outras condutas dos respectivos estabelecimentos serão apuradas pela Polícia Civil, em procedimento instaurado na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon). A investigação preliminar tem o objetivo de apurar possível prejuízo da livre concorrência e ao consumidor mato-grossense e de outros estados do país na liberação de corpos de seus familiares.
A atuação das empresas funerárias passou a ser alvo de investigação após a Delegacia do Consumidor ser acionada, na quarta-feira (29), por uma vítima moradora do Estado de São Paulo, relatando que o corpo do seu irmão, que morreu no dia 25 de setembro, não estava sendo liberado pela Central Municipal de Serviço Funerário de Cuiabá.
Segundo as informações, o falecido morreu em razão de edema pulmonar, quando passava por Cuiabá com destino ao interior do Estado. A família do falecido reside em São José dos Campos (SP), onde possui plano funerário e que foi acionado para os procedimentos necessários.
A empresa paulista enviou um carro funerário com motorista e urna até Cuiabá, porém a burocracia local estava impedindo a liberação e a retirada do corpo. Segundo o comunicante, a empresa funerária de plantão em Cuiabá não aceitava liberar o corpo, exigindo que a prestação do serviço fosse realizado por ela, incluindo o translado do corpo até o município de São José dos Campos, sendo cobrado o valor de R$18 mil.
Diante da denúncia, a equipe da Decon esteve no Instituto Médico Legal (IML) e na Central de Óbitos Municipal de Cuiabá, onde foi informada de que o único empecilho para a liberação do corpo era a expedição da ficha de liberação de óbito e que o documento só seria expedido com a participação da funerária de plantão em Cuiabá, uma vez que a empresa funerária do Estado de São Paulo, com a qual a família possui o plano funerário, não tem sede na cidade de São José dos Campos, mas em um município vizinho que fica a aproximadamente 80 km de distância.
A Central de Óbitos de Cuiabá informou, ainda, que a regra com a exigência de que empresas funerárias de outros Municípios só podem retirar diretamente corpos em Cuiabá se a sede delas for na mesma cidade onde ocorrerá o sepultamento está prevista no art. 22 do Decreto Municipal de 5.522, de 18 de junho de 2014, motivo pelo qual só seria expedida a ficha de liberação de óbito com a participação de uma funerária desta Capital.
Diante dessas informações, a equipe da Decon esteve na funerária de plantão, que prontamente se prontificou a auxiliar na liberação gratuita do corpo para a empresa funerária do Estado de São Paulo.
Segundo o delegado da Decon, Rogério Ferreira, apesar de o corpo ter sido liberado após a intervenção da Polícia, situações semelhantes a esta são comuns quando pessoas que residem fora do município de Cuiabá morrem na Capital após passarem por algum tratamento médico ou por outro motivo. Evidenciada a situação, a Delegacia do Consumidor instaurará procedimento para apurar o motivo e os responsáveis pela realização de escala de plantão entre as três empresas funerárias do Município de Cuiabá.
“A situação expõem os familiares dos mortos a injustificado atraso na liberação dos corpos e a mais sofrimento em um momento de profunda dor. A investigação tem o objetivo de verificar se a escala implantada pelos estabelecimentos não está prejudicando a livre concorrência entre as empresas e lesando os consumidores mato-grossenses e até de outros estados do país, que não pode escolher a empresa de sua preferência e nem a que fizer o menor preço para prestar o serviço”, disse o delegado.
A investigação vai apurar também o motivo da proibição da retirada direta de corpos por funerárias que não tenham sede no mesmo município em que ocorrerá o sepultamento, uma vez que o estado de Mato Grosso possui várias cidades pequenas e que não possuem empresas funerárias, além de famílias que moram em um município e que optam em ter convênio com empresa funerária de uma cidade vizinha, como no caso atendido pela Decon, podendo a proibição ser lesiva para os consumidores que residem fora da Cuiabá.
O resultado das investigações será encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Poder Público Municipal de Cuiabá para conhecimento, providências e eventual aperfeiçoamento do Decreto Municipal de 5.522, de 18 de junho de 2014, com a retirada da citada proibição, que aparenta ser ilegal.
Assessoria/Polícia Civil-MT