A adolescente de 14 anos que realizou o disparo que matou Isabele Guimarães Ramos, 14, no dia 12 de julho em uma residência no bairro Alphaville I, poderá ficar internada no máximo três anos, após o delegado Wagner Bassi Junir da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), concluir que a garota cometeu ato infracional análogo a homicídio doloso (quando há intenção de matar).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um adolescente não pode ser responsabilizado pelos seus crimes e como medida punitiva está sujeito a sanções como advertência, prestar serviços comunitários e a consequência máxima de uma pena é a internação.
O estatuto prevê uma internação em estabelecimento educacional pelo período de no máximo três anos. O namorado da adolescente, que foi o responsável por levar a arma de fogo, foi apontado de ter cometido ato infracional análogo ao porte de arma de fogo.
Wagner detalhou como concluiu que a adolescente cometeu um ato infracional análogo a homicídio doloso.
“O doloso acontece quando o infrator quer o resultado, quer matar ou quando assume o risco. Para nós, a conduta (de apontar a arma para Isabele) é dolosa por no mínimo ter assumido o risco de matar a vítima. Ela era uma adolescente treinada, capacitada e quando a gente faz treinamento em curso de tiro, antes de pegar em arma a gente aprende a situação de segurança, que é desmuniciar e olhar se a arma está desmuniciada. Ela (infratora) era uma adolescente treinada e já tinha essa capacitação de segurança. Ao manusear a arma no banheiro com a amiga, na altura e proximidade que foi da vítima, ela assumiu o risco de gerar a morte da adolescente”, detalhou o delegado.
O delegado ainda explicou que para que o casal seja internado vai depender de uma decisão judicial, que será feita após a análise do inquérito. O promotor público após ler o inquérito de mais de mil páginas, poderá solicitar a internação da adolescente de seu namorado, como autoriza a lei. (Com informações O Estadão)