Justiça decide que comércio continua fechado em Cuiabá

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O desembargador Orlando de Almeida Perri decidiu sobre a continuação do período de isolamento social na capital e fechamento do comércio, excetuando-se serviços emergenciais, seguindo Decreto Municipal 7.849 de 20 de março de 2020. A decisão foi tomada neste domingo (29), após mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Município contra Decreto Estadual 425/2020, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso no dia 26 de março que autorizava a volta do funcionamento do comércio em Cuiabá.

“Entramos com este pedido no Tribunal de Justiça pensando na saúde e segurança da nossa gente cuiabana. Estamos trabalhando para preparar a população e o nosso sistema de saúde para o enfrentamento ao Coronavírus nestes próximos meses de curva mais acentuada na propagação do vírus, momento em que todas as projeções indicam que será crucial manter o isolamento social e a higienização correta para evitar a propagação da doença. Por isso, eu e toda a minha equipe e acredito que toda a população de Cuiabá está aliviada de com a decisão do Tribunal de Justiça em manter o comércio fechado por enquanto”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.

No texto, o desembargador Perri argumenta sua decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá com base na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que devem ser tomadas frente a realidade da pandemia de Coronavírus. Dentre elas, ele menciona que as autoridades, no âmbito de suas competências, podem adotar quarentena, ou seja, como a própria lei explica, restrição de atividades para evitar a contaminação e propagação do vírus.

Não suficiente e para corroborar sua decisão favorável ao Município de Cuiabá neste caso de preponderância de interesses, o desembargador cita o art 6° da Constituição Federal, que estebelece “saúde como direito social e garantia fundamental” e ainda segue com trecho do art. 196, que diz que o Estado deve garantir que saúde seja direito de todos por meio de políticas sociais e econômicas “que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.

O desembargador ainda cita projeção da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) sobre curva crescente de casos de Coronavírus no Brasil para argumentar que “embora haja preocupação com a economia do país e preservação de empregos […], estes não podem se sobrepor ao direito à vida”.

Entretanto, Perri decidiu por suspender o Decreto Estadual apenas em Cuiabá, sob alegação de que a decisão deve ser tomada no que tange ao impetrante.

Por fim, fica então estabelecido como medida a ser seguida no Município de Cuiabá, as determinações do Decreto Municipal nº 7.849 de 20 de março de 2020.

Transporte Público

O transporte Público em Cuiabá funciona com circulação de 1/3 da frota desde última decisão judicial expedida na data de 22 de março de 2020. A Prefeitura de Cuiabá recorreu pedindo a total interrupção do serviço e aguarda julgamento do pedido.

Neste período, o Município faz um apelo à consciência de cada cidadão para que respeitem as medidas preventivas a proliferação do novo Coronavírus e que cada um faça a sua parte.

Medidas

A Prefeitura de Cuiabá, pautada no cuidado com à população, vem adotando uma série de medidas drásticas para evitar que a propagação da infecção se alastre na capital, uma das medidas foi a criação de um comitê de enfrentamento ao Covid 19, suspensão das aulas na rede municipal, fechamento do comércio (à exceção de estabelecimentos citados no Decreto 7.851/2020), a proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias, suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS, limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez, suspensão do passe livre e da tarifa social de 23/03 a 05/04, suspensão do transporte público, higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações, fechamento de feiras e ainda a determinação para execução do home office para os servidores públicos, excetuando-se os profissionais da Saúde.