Justiça determina que prefeito exonera a própria esposa da Secretaria de Assistência Social
A Vara Única da Comarca de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá) determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social, Elizângela Menezes de Jesus, esposa do prefeito Moisés Ferreira de Jesus, ao reconhecer indícios de nepotismo e ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo. A decisão liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MPMT).
Na decisão, o juiz Yago da Silva Sebastião entendeu que existem elementos suficientes para demonstrar a probabilidade das irregularidades apontadas pelo Ministério Público, além do risco de prejuízos à coletividade caso a secretária permanecesse no comando da pasta.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure após investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu. Segundo o MPMT, a nomeação da primeira-dama para a Secretaria de Assistência Social desrespeitou princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência.
O magistrado destacou que, embora a nomeação de parentes para cargos de natureza política não seja automaticamente ilegal, a situação pode configurar nepotismo quando ficar demonstrada a ausência de aptidão técnica para o desempenho da função, entendimento alinhado à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com as investigações, Elizângela Menezes não possui experiência profissional na área de assistência social nem formação técnica compatível com a complexidade das atribuições da secretaria. Durante reunião realizada na Promotoria de Justiça, a própria gestora teria admitido não possuir experiência anterior na administração pública.
A apuração também identificou dificuldades na condução da pasta. Relatos colhidos durante o inquérito civil apontaram problemas operacionais e administrativos, além de situações em que decisões relevantes estariam sendo tomadas por assessores sem competência formal para exercer essas atribuições.
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público expediu recomendação para que o prefeito promovesse a exoneração da esposa e se abstivesse de realizar nomeações que pudessem configurar nepotismo. No entanto, segundo a ação, a recomendação não foi atendida e a secretária permaneceu no cargo.
Para o juiz, a manutenção da primeira-dama à frente da pasta poderia ampliar os prejuízos já constatados, uma vez que eventuais falhas na gestão da assistência social atingem diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade e dependentes dos serviços públicos oferecidos pelo município.
Além do afastamento imediato, a decisão determinou a suspensão da remuneração de Elizângela Menezes de Jesus enquanto perdurar a medida cautelar. (Olhar Jurídico)
