MPE cita fuga após crime e pede condenação de médica em Cuiabá

MPE cita fuga após crime e pede condenação de médica em Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu a condenação da médica Letícia Bortolini pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, ocorrida em abril de 2018, em Cuiabá. Nas alegações finais, o órgão ministerial apontou que a perícia do acidente revelou que a motorista dirigia sob influência de álcool e em velocidade muito acima da permitida quando atropelou a vítima, que morreu no local.

O acidente que resultou na morte do verdureiro ocorreu na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, no dia 14 de abril de 2018. Letícia estava com o marido, também médico, voltando de uma festa por volta das 20h, quando atingiu a vítima, que terminava de atravessar a via.

Francisco empurrava um carrinho de verdura para o canteiro da avenida quando foi atingido pelo automóvel. Letícia e o marido não prestaram socorro e fugiram do local.

Uma testemunha viu a cena e seguiu o carro da médica, que entrou em um condomínio no Bairro Jardim Itália, em Cuiabá. No local, ela acabou sendo detida por policiais, momentos depois do acidente, tendo também o carro apreendido. Em maio de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter uma decisão que desclassificou o crime a qual a médica responde na ação penal de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, que prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão.

O entendimento dos magistrados é o de que não existiram provas suficientes do dolo eventual, além da ausência de comprovação do estado de embriaguez de Leticia Bortolini que, com isso, não enfrentou júri popular. Nas alegações finais da ação penal, que tramita na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, o MP-MT aponta que uma perícia constatou que a médica trafegava a 101 km/h no momento da colisão, em uma via cujo limite é de 60 km/h.

O órgão ministerial destacou ainda que o documento indicou a ausência de marcas de frenagem no asfalto, o que sugere que Leticia Bortolini não tentou evitar o impacto. “Dessa maneira, no caso sob análise, ao conduzir um veículo automotor na expressiva velocidade de 101 km/h em uma via urbana cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h – associando a isso o estado de ebriedade atestado nos autos -, a acusada não apenas violou uma norma administrativa de trânsito; ela alterou unilateralmente as condições de segurança daquela via pública, inserindo no contexto social um risco intolerável e absolutamente proibido”, diz a petição.

Foi citado ainda, nas alegações finais, que uma das testemunhas, que a ajudava a vítima a atravessar a avenida com o carrinho de verduras, relatou que Leticia Bortolini não parou seu veículo após o atropelamento, tendo sido seguida por um outro motorista até um condomínio, onde a médica acabou localizada pela PM e detida. O MP-MT também pontuou que qualquer tese adotada pela defesa que impute à vítima a culpa pelo acidente por conta de uma possível ‘entrada inapropriada’ na via, deve ser refutada.

Segundo o órgão ministerial, ao conduzir o carro acima do limite de velocidade, a médica ‘aniquilou’ qualquer margem de segurança, tempo de reação útil ou eficácia de eventual frenagem, tanto para si quanto para o pedestre, tornando previsível o risco de atropelamentos e colisões. “Diante do exposto, o Ministério Público se manifesta pelo julgamento de procedência da ação penal pública ajuizada, para o fim especial de condenar a acusada Leticia Bortolini. Ressalta-se que a acusada evadiu-se do local sem prestar imediato socorro à vítima agonizante, deixando-a à própria sorte. Imperioso frisar que tal comportamento não está sendo aqui valorado para fins de imputação autônoma de delitos já prescritos, mas sim como fato processualmente provado que demonstra um grau superlativo de reprovabilidade da conduta e profundo desvalor da ação. Requer-se, ainda, a fixação da pena acessória autônoma de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, finaliza o MP-MT. (Folhamax)