A Justiça de Mato Grosso entendeu que o atropelamento que matou a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, pode não ter sido apenas imprudência no trânsito.
Ao analisar os laudos periciais e as imagens do acidente, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá., apontou indícios de dolo eventual (quando o motorista assume o risco de provocar a morte) e determinou que o Tribunal de Justiça defina se o caso deve ir a júri popular.
A decisão foi assinada no dia 26 do mês passado e disponibilizada para consulta no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nesta segunda-feira (2).

Vítima estava a menos de 50 centímetros da travessia
A análise das câmeras de monitoramento levou a Polícia Civil a concluir que Ilmis estava a menos de 50 centímetros de concluir a travessia da avenida quando foi atingida pela caminhonete conduzida pelo advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos.
Segundo a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), nos instantes que antecederam o atropelamento não havia veículos à frente nem nas faixas central e direita da via, o que permitiria ao motorista reduzir a velocidade ou desviar.
Ainda assim, conforme a investigação, não houve qualquer tentativa de frenagem ou manobra evasiva.
102 km/h em via de 60 km/h
Laudo técnico apontou que a caminhonete trafegava a 102 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.
Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista contrária e acabou atropelada novamente por outro veículo, morrendo no local.

A perícia indicou que havia distância e tempo suficientes para evitar o atropelamento, mas o condutor não esboçou reação.
No início de fevereiro, o promotor responsável pelo caso havia pedido que o processo fosse retirado do Tribunal do Júri, defendendo que a conduta configuraria homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.
Para ele, apesar do excesso de velocidade, não havia provas de que o motorista tivesse assumido o risco de produzir a morte.
Posteriormente, nova manifestação do Ministério Público sustentou entendimento diferente, apontando a possibilidade de dolo eventual.
Ao analisar o conjunto probatório (velocidade elevada, ausência de frenagem, plena visibilidade da via e fuga sem socorro) a magistrada entendeu que há elementos suficientes para que o caso seja analisado como crime doloso contra a vida.
Agora, o Tribunal de Justiça definirá qual juízo será responsável pelo julgamento.
Fuga após o atropelamento
Após atingir a idosa, o motorista seguiu seu trajeto sem prestar socorro. Ele foi acompanhado por uma testemunha até estacionar próximo a um estabelecimento comercial.
A conduta posterior ao fato também foi considerada na avaliação da gravidade do caso.
Histórico criminal pesou na prisão
A prisão preventiva foi decretada levando em consideração o histórico criminal do investigado. Paulo Roberto já foi condenado pelo assassinato de um delegado no Rio de Janeiro, no fim da década de 1990, e pela morte da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, em 2004, em Mato Grosso. Ele também utilizou identidade falsa no passado e chegou a pular do terceiro andar de uma delegacia durante uma tentativa de fuga.
O histórico não foi utilizado para definir a tipificação do atropelamento, mas foi considerado na análise da prisão preventiva. (Primeira Página)
Veja vídeo do atropelamento





