Justiça solta ‘Leandro e Leonardo’ após prisão com R$ 1 milhão em cocaína, em VG

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Os criminosos Leandro Angel da Silva Evaristo Botelho e Leonardo de Paula Rodrigues, que foram presos em uma casa no bairro 15 de Maio, em Várzea Grande após serem flagrados com 14 tabletes de cocaína – avaliados em cerca de R$ 1 milhão – e uma arma de fogo, já ganharam liberdade com monitoramento eletrônico. A informação sobre a soltura foi divulgada em uma decisão judicial do Plantão Criminal da Comarca de Várzea Grande, publicada em 12 de outubro.

Segundo o delegado da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), Marco Lira, os policiais chegaram até a dupla após o roubo de uma caminhonete praticado por eles em junho deste ano.

Na ocasião, dois ladrões, por meio de violência, ameaçaram uma família e por pouco não mataram uma criança. Um dos presos pela DERFVA teve participação direta no roubo do utilitário. “Aconteceu esse roubo da caminhonete com emprego de violência e grave ameaça. Houve cerceamento privado e, no momento em que o crime estava sendo cometido, a esposa da vítima não se encontrava. Ela chegou depois com a filha, e os assaltantes dispararam contra o veículo. A trajetória do projétil quase atingiu a criança. Em função do latrocínio tentado, a delegacia conseguiu elementos para que o juiz e o MP dessem autorização para busca e apreensão, e tivemos sucesso em encontrar um dos envolvidos. Um foi identificado, o outro não, mas tudo indica que são os dois presos hoje. Ambos são maiores. Um deles completou 18 anos recentemente. Foram apreendidos os tabletes, que deixou prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão para eles, além da arma e da munição que estavam na câmara, prontas para serem usadas”, informou o delegado.

Em audiência de custódia, no entanto, a Justiça explicou que, embora haja indícios de autoria e prova da materialidade em relação à droga encontrada, não restou demonstrada a necessidade da manutenção da prisão dos jovens. Segundo a Justiça, Leandro e Leonardo não respondem a nenhuma ação penal e, consequentemente, não possuem condenação criminal.

Em relação a Leandro, no entanto, há apenas uma investigação em andamento, fruto da qual foi determinada a busca e apreensão, que inclusive originou a prisão em flagrante. “Apesar da apreensão de substância entorpecente, tendo o laudo de exame preliminar confirmado tratar-se de cocaína, entendo que a quantidade de droga apreendida, “por si só, não causa abalo à ordem social que justifique a decretação da prisão preventiva de
ambos os conduzidos”, argumentou.

“Portanto, ausentes os requisitos da segregação cautelar, impõe-se a concessão de liberdade provisória aos conduzidos, sendo que, em relação a Leandro Angel da Silva Evaristo Botelho, entendo necessária a concessão de medida cautelar diversa da prisão concernente na monitoração eletrônica, com o uso de tornozeleira eletrônica, pelo prazo inicial de 03 (três) meses, diante da existência de inquérito policial já em andamento em que se investiga sua suposta participação em crime patrimonial. Desta forma, concedo a liberdade provistória a Leandro Angel da Silva Evaristo Botelho e Leonardo de Paula Rodrigues, reiterando que em relação a Leonardo, sem medidas cautelares diversas da prisão, e em relação a Leandro Angel, determino a monitoração eletrônica, com a
colocação de tornozeleira”, traz trecho da decisão.

Fonte: Folhamax