VG cumpre decisão; mantém só serviços essenciais e manda rodar 100% da frota de ônibus

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A prefeita de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Lucimar Campos (DEM), acatou a decisão proferida pelo juiz José Luiz Lindote, da 1ª Vara de Fazenda Pública do município, e publicou o decreto 41, nesta quarta-feira (24). No documento, ela dispõe sobre a atualização das medidas de combate à Covid-19, mantendo a situação de emergência no município.

Sendo assim, a cidade deve cumprir as seguintes recomendações previstas no decreto estadual: proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres; proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais; adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Dessa forma, Lucimar decretou que, pelo prazo de 15 dias, a contar desta quinta-feira (25), ficam suspensos eventos e festas de qualquer natureza, pública ou privada, que exijam ou não licença do poder público, incluindo atividades esportivas em grupo. Em caso de descumprimento, tanto o proprietário da casa ou estabelecimento, quanto o organizador, serão responsabilizados, conforme previsto na Lei n. 3.863/2012

A prefeita também suspendeu as atividades realizados nos grupos de Serviços de Convivência de Idosos, crianças e adolescentes, como os projetos Amigas Empreendedoras, Projeto Juventude Ativa, Laços Maternos, Programa Criança Feliz, Projeto Caderno II e demais e demais projetos e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Ficam suspensas férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exerçam suas funções nas áreas fins, mediante ordem do secretário municipal de Saúde, quando necessário.

Caso necessário, suspensão nos órgãos e entidades municipais da utilização de ponto eletrônico, que deverá ser substituído por folha de ponto. Também, se necessário, ficarão suspensas as atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta ou indireta, que possam gerar aglomeração.

Ainda segundo o decreto de hoje, serão disponibilizados mais ônibus para o transporte coletivo para que seja ocupado somente pelo número de passageiros que possam ser transportados sentados.

O documento também manteve o funcionamento de atividades essenciais, sem restrição de horário, a considerar supermercados, desde que, cumprindo as normas sanitárias e preventivas já decretadas anteriormente.

Por fim, também fica suspenso, por tempo indeterminado, o retorno nas aulas nas escolas das redes municipal e privada do município, até que haja uma manifestação oficial da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), com relação ao calendário letivo de 2020.

Fonte: Folhamax