Vereadores da Câmara de Cuiabá – que recebem R$ 18 mil de Verba Idenizatória – poderam ter a VI reduzida para R$9 mil, após decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular. A magistrada deu o prazo de 15 dias para que cumpra uma decisão de abril de 2014 impondo redução na verba indenizatória dos vereadores para que o benefício seja pago no valor máximo de 60% do salário fixado para cada legislatura.
Conforme consta no Portal Transparência da Casa, cada vereador de Cuiabá recebe hoje R$ 18 mil de verba indenizatória, fixado por uma lei aprovada às vésperas do Natal do ano passado. O assunto é alvo de vários recursos em diferentes instâncias do Poder Judiciário, por causa de uma lei de 2013 contestada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A norma foi publicada pelo então presidente da Câmara, João Emanuel Moreira Lima, que teve o mandato cassado em abril de 2014 por quebra de decoro parlamentar. Essa lei fixava a verba indenizatória em R$ 25 mil, enquanto o subsídio de cada parlamentar era e continua sendo de R$ 15 mil.
De lá para cá, vários recursos foram interpostos pela Câmara Municipal e também pelo Ministério Púlblico. Na esfera jurídica, o Legislativo Municipal poderá alegar que a lei contestada pelo MPE na ação civil pública julgada procedente por Célia Vidotti não está mais em vigor, uma vez que foi revogada pela nova lei publicada em dezembro do ano passado. Vale pontuar que a lei nº 535/2020 foi aprovada em regime de urgência na “calada da noite”, em sessão extraordinária no dia 24 de dezembro de 2020.
A magistrada mandou intimar a Câmara Municipal de Cuiabá, através do procurador-geral do Legislativo, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença que determinou “que a verba indenizatória devida aos Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá será, no limite máximo, no valor correspondente a 60% do subsídio fixado para cada legislatura”.
Vidotti esclarece ainda que “os gastos a serem ressarcidos ficarão estritamente limitados àqueles reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ficando vedado o ressarcimento de gastos não autorizados, conforme acórdãos transcritos nesta sentença, devendo estes gastos serem previamente comprovados por meio de relatório e documentos fiscais”.
Até o momento O Bom da Notícia, aguarda possicionamento da Câmara de Cuiabá.
Fonte: O Bom da Notícia