A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou durante sessão extraordinária remota realizada no final da tarde deste sábado, dia 16, um projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, o qual cria o programa Renda Solidária. A medida garante o pagamento de um auxílio no valor de R$ 500 a ser pago aos feirantes em geral, carroceiros, catadores de recicláveis, transporte escolar e ambulantes e demais comerciantes de gênero alimentício que desenvolvam atividades em logradouros públicos.
A mensagem foi aprovada por 22 votos. Para o presidente do Parlamento Municipal, vereador Misael Galvão (PTB) este auxílio irá ajudar a muitas famílias carentes neste momento de dificuldades em decorrência das medidas de isolamento adotada pelo Executivo devido ao novo Coronavírus (Covid-19).
“Esses profissionais estão sem poder trabalhar por conta dos decretos de isolamento. É um momento delicado, temos que cuidar da saúde, mas não podemos deixar de olhar pro nosso povo que está sem poder trabalhar para sustentar sua família. Então, esse é um grande avanço que buscamos junto ao Executivo e estamos aprovando hoje”, disse o petebista.
Misael ainda frisou que irá tratar junto ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sobre abranger o benefício a outras categorias, tais como músicos, garçons, educadores físicos, pequenos produtores, entre outros. “Vamos pedir para que o líder do prefeito, vereador Luis Claudio interceda e marque uma reunião com prefeito para tratar de outras categorias. São categorias que estão desprotegias nesse momento de pandemia e que precisa de um olhar especial do Executivo. Esse é o papel do Legislativo, defender a população, os mais humildes. Vamos lutar para que outras categorias sejam contempladas em um novo projeto de lei”, garantiu o presidente.
O Renda Solidária trata-se de um Programa Emergencial e Temporário de Transferência de Renda. A medida consiste em um tipo de programa social, cujo objetivo é a concessão de auxílio financeiro sob determinadas condicionalidades.
O objetivo é atender o cidadão não incluso no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidade decorrentes de ciclos de vida e/ou incapacidade para a vida independe e para o trabalho.
Para terem direito ao recurso, estes profissionais terão que comprovar o exercício da atividade mediante inscrições nos cadastros municipais.