Vereadora faz B.O. acusando escola de negar vaga para seu filho

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A vereadora Maysa Leão (Republicanos) registrou um boletim de ocorrência contra a Escola Sagrado Coração de Jesus, de Cuiabá, por preconceito após seu filho de 13 anos, portador do transtorno do espectro autista (TEA), não ser aceito na instituição de ensino. O fato aconteceu no mês passado, mas o documento foi registrado no dia 2 de fevereiro.

A vereadora explicou que foi até a escola no dia 11 de janeiro, junto com seu marido e o filho para realizar a matrícula e conhecer o ambiente. Na unidade, logo foram atendidos por uma coordenadora que confirmou que havia quatro vagas disponíveis, sendo duas para o turno matutino e duas para o vespertino.

Ao conversar com a mulher sobre a quantidade de alunos por sala de aula e informar sobre a condição especial do filho, ela diz que o tratamento foi mudado.

“A coordenadora informou que cada sala tem em média de 35/37 alunos. A genitora ponderou achar alto o número de alunos por sala, momento em que a coordenadora perguntou ao casal se o filho tinha alguma condição especial”, diz trecho do boletim de ocorrência.

“Na seguida, a coordenadora informou que precisaria ver se tem vaga, pois a escola já possui muitos alunos assim”, narra outro trecho.

Em entrevista ao MidiaNews, a parlamentar relatou que, como mãe, se sentiu extremamente dolorida com a atitude da escola. Maysa é ativista pelos direitos das pessoas com deficiência e presidente da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara de Vereadores de Cuiabá.

“Me senti extremamente ofendida, ferida, porque não imaginava esse tipo de atitude, especialmente de uma escola cristã. Sensação de impotência e indignação. Recebi muitos relatos de mães que passaram pela mesma situação, por mais que não tenha sido a primeira vez que nosso filho foi discriminado”, disse Maysa.

Para evitar que seu filho se decepcionasse com o ocorrido, ela deixou o ambiente escolar.

A parlamentar afirmou que vai denunciar o caso à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Ministério Público Estadual (MPE) e Procon.

O ingresso de uma criança diagnosticada com Transtorno do espectro Autista (TEA) na escola regular é um direito garantido em lei.

Outro lado

Procurado, o Colégio Coração de Jesus emitiu nota dizendo que existe uma limitação legal de alunos atípicos por sala de aula, “justamente para a promoção da inclusão e da interação de todos os alunos e profissionais envolvidos no processo”.

Leia a nota abaixo:

“Compreendemos a luta e responsabilidade de todos, em relação direitos das pessoas com deficiência, pois esta é uma pauta vivida diariamente em nossa instituição.

Por isso, conforme já constatado, temos alunos atípicos e obedecemos a Resolução Normativa nº 001/2012-CEE/MT, que “fixa normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso”.

Sabemos das peculiaridades da participação, postura e expressão destes alunos, pois essa é a nossa rotina. Em classes regulares, esses estudantes precisam de apoio e acompanhamento extra, para poder desenvolver sua potencialidades. E isto é legítimo.

É também legítimo que: há uma limitação legal do número de alunos atípicos por período e por sala, justamente para a promoção da inclusão e da interação de todos os alunos e profissionais envolvidos no processo.

Nesse momento, algumas reclamações são, costumeiramente, mal interpretadas e confundidas com a não tolerância ou não aceitação dos alunos atípicos, popularmente conhecidos como “público da educação especial”.

O Colégio Coração de Jesus sempre é acolhedor e tem essa marca em sua história e no caso que gerou esse questionamento, estamos prontos a atender no período vespertino.

Sempre estivemos na vanguarda da educação inclusiva, sendo uns dos primeiros a instituí-la de forma perene.

Portanto, continuaremos nossa missão com excelência, carisma e afeto que nos colocaram entre as melhores do nosso Estado.

Agradecemos pela atenção.

Dinarte Silveira Negrão Junior

Diretor Pedagógico”

Fonte: Midianews