Várzea Grande libera comércio, shopping, cinema, restaurantes e igrejas

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Um novo decreto emitido pela prefeita Lucimar Sacre Campos nesta sexta-feira (24) prevê um plano de liberação de praticamente todas as atividades na cidade de Várzea Grande. A partir deste sábado (25), podem voltar a funcionar o comércio, shopping e restaurantes. Já a partir do dia 4 de maio, estão liberadas academias, cinema, igrejas, transporte público em sua integralidade.  As aulas do ensino municipal começam dia 5.

De acordo com a assessoria, a decisão se deu após recomendação do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), e será necessário adotar uma série de medidas que visam resguardar a saúde coletiva, como a necessidade de distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, higienização rigorosa e limitando o atendimento a clientes e uso de máscaras.

“Vamos retomar todas as atividades de forma gradual e responsável na medida em que o quadro permaneça como agora, sem grandes alterações na área de saúde e sem vitimas fatais”, disseram os secretários de Governo, Kalil Baracat (presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) e de Saúde, Diógenes Marcondes, acompanhados pela procuradora municipal, Sadora Xavier.

Ainda segundo o Decreto 29/2020, caso haja aumento nos casos do novo coronavírus, podem voltar a ser adotadas medidas de fechamento e isolamento. “A prefeita sempre cobra medidas de saúde aliadas com a questão econômica para que o município e sua população não sejam ainda mais impactados com a pandemia”, afirma Kalil Baracat.

Os servidores públicos municipais retomam suas atividades integrais a partir do dia 11 de maio. Os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, incluindo shopping center, poderão retomar suas atividades com atendimento em 50% de sua capacidade, já neste sábado (25).

Os bares e restaurantes podem voltar a funcionar com atendimento de 30% de sua capacidade, reforçando as regras de distância e higienização, além do controle de fluxo, também no sábado (25).

Os cinemas e academias poderão retornar suas atividades também no dia 04 de maio, com atendimento de um terço de sua capacidade. Já as atividades de prestação de serviço em geral, incluindo, assessorias e consultorias, poderão retornar suas atividades com atendimento em 50% de sua capacidade. Assim, deverá ser evitada a realização de reuniões presenciais, priorizando a realização de atividades remotas.

As igrejas podem retomar as atividades, também no dia 4 de maio, com 50% de sua capacidade, disponibilização de produtos de higienização (água e sabão, álcool gel), distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, controle de acesso do grupo de risco para pessoas com mais de 60 anos, proibição de pessoas sem máscaras e fiscalização constante.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar às empresas contratadas, para que, sob pena de responsabilização contratual, adotem todos os meios necessários para cumprimento das determinações desse Decreto Municipal e conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do Coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio direto com casos confirmados, prováveis ou suspeitos.

“Estamos adotando medidas responsáveis com base em dados e estudos e se o quadro de saúde pública se alterar, novamente o Comitê de Enfrentamento poderá emitir novo decreto municipal revertendo decisões, já que temos um quadro estável e sendo acompanhado constantemente por técnicos de saúde pública”, ponderou o secretário de saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes

Ainda segundo o decreto, as instituições devem seguir as regras de:

a) controlar o acesso de entrada de pessoas, de modo a garantir o distanciamento de 15 m (um metro e meio) entre as pessoas na área disponível;
b) redução do número de mesas, quando houver, e mantença das mesmas com distanciamento de 15 m (um metro e meio) entre uma e outra;
c) determinar o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70% (setenta por cento), para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos, preferindo a adoção de práticas de servir os clientes sem esses terem acesso aos utensílios de uso coletivo e aglomeração em filas;
d) demarcação no piso, com a distância recomendada de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra e de, no mínimo, 50 cm (cinquenta centímetros) do balcão de atendimento;
e) higienização dos produtos a serem comercializados;
f) higienização constante do ambiente do trabalho;
g) disponibilização de máscaras, ainda que artesanais, álcool gel ou álcool 70% (setenta por cento) para os funcionários e consumidores, e
h) disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou a disponibilização de álcool gel ou álcool 70% (setenta por cento) para os funcionários e consumidores.

Fonte: Olhar Direto