O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso que havia cassado o mandato do deputado federal Carlos Bezerra. A decisão de mérito do ministro Mauro Campbell Marques foi dada na quarta-feira (29).
Diante disso, o processo foi encerrado no segundo grau da jurisdição eleitoral e Bezerra está livre para obter o registro de candidatura e ser novamente candidato a deputado federal nas eleições de outubro deste ano.
A decisão foi monocrática atendendo ao Código de Processo Civil de que, quando uma sentença ou acórdão viola notadamente a jurisprudência de tribunais superiores bem como dispositivos legais, não há necessidade de levar a matéria a decisão colegiada, sendo suficiente apenas a decisão do relator.
Em decisão de abril deste ano, o TRE cassou o mandato de Bezerra atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A denúncia narrava abuso de poder político e crime eleitoral de compra de votos, pois o parlamentar teria explorado a estrutura do diretório estadual do MDB, partido do qual é presidente, para montar um “gabinete paralelo”.
Conforme o MP Eleitoral, esse “gabinete paralelo” adquiriu materiais de publicidade, combustível, contratou pessoal, alugou e manteve veículos em favor do então candidato a deputado federal, sem prestar contas à Justiça Eleitoral, o que configuraria prática de caixa 2.
Na decisão do ministro Mauro Campbell, é ressaltado que Bezerra comprovou a origem dos gastos, o que por si só afasta indícios de ilicitudes. Além disso, foi entendido que carecia de provas o acórdão que culminou na cassação.
“Do valor total das irregularidades apontadas pelo acórdão regional (R$ 336.925,00), os recorrentes foram capazes de demonstrar a ausência de ilicitude em relação a, ao menos, R$ 215.425,00 desse montante – gastos com impulsionamento de conteúdo, gastos com combustível e locação de veículos e gastos com material gráfico de publicidade (…) , não é razoável concluir ter havido movimentação ilícita de recursos apta a macular a lisura do pleito e, consequentemente, a levar à cassação do diploma de deputado federal outorgado pela vontade popular”, diz um dos trechos da sentença.
Fonte: HNT