O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso da Câmara de Cuiabá para reformar a decisão de primeira instância que determinou o retorno do vereador Abílio Brunini (Podemos) após cassação por quebra de decoro parlamentar.
Por determinação do presidente Misael Galvão (PTB), a Câmara recorreu alegando que a decisão de primeiro grau teria feito uma interpretação equivocada do Regimento Interno, no que se refere à necessidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitir licença para iniciar o processo de cassação de um mandato.
Segundo o recurso da Câmara, a decisão de primeira instância violou a soberania do plenário. A petição garantiu que o Regimento Interno foi respeitado e que não caberia ao Judiciário intervir na situação, sob pena de violação de “princípio de separação dos poderes”.
No entanto, o desembargador Márcio Vidal destacou que Regimento Interno é claro ao determinar que compete à CCJR a licença para a cassação. Declarou também que: “não há como falar em violação à soberania do Plenário, porque a licença para processar o vereador sequer foi objeto de apreciação pela Comissão responsável”.
O desembargador observou que a própria Comissão detectou essa irregularidade. E que mesmo alertando a Câmara, o rito seguiu.
“Nessa quadra, em vista de a referida Comissão não ter emitido manifestação, quanto à licença para processar o Agravado, tem-se um vício insanável na iniciativa do Processo Disciplinar, não podendo o Colegiado do Parlamento Municipal suprir tal irregularidade, posto que o ato nulo não se convalida”, diz trecho do despacho.
Márcio Vidal também observou que a decisão não infringe o princípio da separação dos poderes porque o Tribunal de Justiça se limitou a analisar a validade ou não do ato administrativo. Por isso, negou o pedido para suspender os efeitos da decisão anterior, devolvendo o mandato de Abílio.
Cassação
Abílio teve o mandato cassado em 6 de março, pelo placar de 14 votos a 7, em sessão que durou mais de 14 horas, sob acusação de quebra de decoro parlamentar em representação movida pelo seu suplente, Oséas Machado (PSC). Depois, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do decreto que resultou na cassação do mandato. A decisão foi tomada em 6 de maio. Desde então, tanto Oséas quanto àCâmara recorrem para reveter o retorno de Abílio.
Fonte: RD News