TRF avalia que prisões de ex-secretário e empresário foram ‘lastreadas em suposições’

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Ao revogar as prisões preventivas do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, e do empresário Paulo Roberto de Souza Jamur, o desembargador federal Cândido Ribeiro, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), afirmou não ser possível compactuar com decretos prisionais lastreados em suposições. Ele relaxou a preventiva do ex-gestor apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Polícia Federal (PF) como pivô de um esquema de fraudes e desvios de dinheiro da Secretaria Municipal de Saúde e impôs medidas cautelares, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

Deflagrada no dia 28 de outubro deste ano, a Operação Cupincha é a 2ª fase da Operação Curare (30 de julho) e investiga um esquema de fraudes e desvios de dinheiro da Secretaria Municipal de Saúde envolvendo contratos temporários e sem licitação que consumiram de R$ 113,3 milhões no período de 2019 e 2021.

O juiz federal Jeferson Schneider expediu 13 mandados de busca e apreensão e outros três de prisão que foram cumpridos em Cuiabá e Curitiba (PR), além de medidas de sequestro de bens, direitos e dinheiro dos investigados. O terceiro preso é o empresário Liandro Ventura da Silva, morador de Cuiabá e apontado como “assistente” e sócio oculto de Célio Rodrigues. Todos foram colocados em liberdade pelo desembargador Cândido Ribeiro.

“Assim, seja por vislumbrar possível – e vedada – responsabilização penal objetiva, julgo que o caso não exige a prisão do paciente, por ora. Não é possível compactuar com decretos prisionais lacônicos lastreados em suposições, repetindo por vezes as conclusões trazidas na representação da autoridade policial, sem apresentar minimamente uma situação fática concreta que indique e justifique a necessidade da segregação do paciente”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador federal na tarde desta terça-feira (16), revogando a prisão de Célio Rodrigues.

Ele avaliou como suficiente a proibição de manter contato com outros investigados e o recolhimento de passaporte. O ex-secretário também está proibido de deixar Cuiabá por mais de 10 dias sem prévia autorização da Justiça, deverá entregar o passaporte, caso possua tal documento e comparecer em Juízo todo mês para informar e justificar suas atividades.

“Por outro lado, tratando-se de decisão pronunciada em sede de cognição sumária, é preciso considerar a possibilidade de a tese acusatória fortalecer-se com a evolução da investigação, motivo pelo qual considero necessário, adequado e proporcional impor ao investigado medidas cautelares diversas da prisão, para assegurar a vinculação do paciente ao processo e mitigar eventual risco de fuga ou de reiteração delitiva, havendo a possibilidade de nova imposição da preventiva, caso tais medidas não se mostrem suficientes”, escreveu Cândido Ribeiro em outra parte da decisão.

A OPERAÇÃO

De acordo com a Polícia Federal, a exemplo do que foi apurado 1ª fase da Operação Curare, um grupo empresarial que fornece serviços à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e que recebeu, entre os anos de 2019 e 2021, mais de R$ 113 milhões, manteve-se à frente dos serviços públicos mediante o pagamento de propina de forma direta ou por intermédio de empresas de consultoria, turismo ou até mesmo recém transformadas para o ramo da saúde. Nos inquéritos são investigados crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva. No total, o juiz Jeferson Schneider determinou o bloqueio de R$ 46,4 milhões de 21 pessoas e empresas investigadas na Operação Cupincha.

Conforme a PF, o grupo lavou dinheiro adquirindo bens e empresas em nome de “laranjas”. Entre as empresas adquiridas, está a Cervejaria Cuyabana, localizada em Várzea Grande. De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Delecor), da Polícia Federal, os reais proprietários dela são Célio Rodrigues e Paulo Jamur, mas o empreendimento foi localizado em nome de “laranjas”.

Célio Rodrigues é suspeito de ser sócio oculto em empresas usadas para lavar dinheiro desviado de contratos emergenciais firmados com outras empresas ligadas ao mesmo grupo empresarial comandado pelo empresário Paulo Jamur. Contra Célio Rodrigues também foi decretado um bloqueio de R$ 2,1 milhões em suas contas e bens. Esses valores teriam sido desviados por meio da empresa Ventura Prestadora de Serviços Médicos Hospitalares Ltda, que se encontra em nome de Liandro Ventura da Silva.

Fonte: Folhamax