TCE-MT pode virar referência nacional por trabalho das unidades de Controle Interno

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O levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que identificou o perfil das Unidades de Controle Interno dos 141 municípios do Estado foi exaltado formalmente, por meio da Ouvidoria do TCE-MT, pela dirigente da Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público (Fenaud) e cidadã pernambucana, Heloisa de Sousa Bezerra, natural de Recife (PE). O levantamento foi realizado em 2019 e está sendo utilizado como inspiração para aplicação da metodologia em todo país.

Heloisa comentou que a relevância do trabalho supera a importância em diagnosticar e recomendar os ajustes necessários, com base na lei, aos órgãos de controle interno mato-grossenses.  “Ele está servindo de inspiração para a aplicação da metodologia em todo o país. Um controle interno mais estruturado é garantia de um serviço público melhor prestado e maior efetividade das políticas públicas. Parabéns pelo excelente serviço prestado à sociedade”, disse.

O Trabalho foi desenvolvido pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal e teve como participantes os auditores públicos externo Francisney Liberato Batista Siqueira e Valdir Cereali. Também participaram da equipe as técnicas de Controle Público Externo Cristina de Mello Aleixe Quirino e Gonçalina Maria da Silva Ayala.

O levantamento, aprovado pela Corte de Contas em julho deste ano, foi realizado por meio de um questionário elaborado pelo TCE-MT e aplicado aos controladores internos e gestores dos 141 municípios. Foi constatado que 104 prefeituras (84%) possuem apenas um controlador Interno, 13 (11%) possuem dois controladores Internos, duas (2%) possuem três controladores Internos e quatro prefeituras (3%) possuem mais de três controladores Internos para executar atividades de Controle Interno.

Dos participantes no levantamento, 67% são efetivos, 29% são efetivos e comissionados e 4% são apenas comissionados, não atendendo a legislação do TCE-MT. Deste universo, 12% fizeram concurso público para cargos que não fazem parte da área de Controle Interno. Foi destacado ainda no relatório que ainda existe pouco entendimento quanto aos atos de elaboração das prestações de contas mensais que devem ser enviadas à Corte de Contas por meio do Sistema APLIC, visto que 11% dos participantes registraram conceito 1 (mínimo) e 29% aplicaram conceito 2.

O Pleno do TCE-MT recomendou aos gestores a necessidade constitucional no tocante à implantação, vinculação, competência, autonomia, estrutura física e de pessoal para o funcionamento das Unidades de Controle Interno (UCIs) das prefeituras.

Dentre as 29 recomendações ainda foi  sugerido  aos prefeitos que analisem, juntamente com o Poder Legislativo, a viabilidade de promover a segregação das Unidades de Controle Interno dos respectivos Poderes e que definam valor suficiente para o custeio das despesas inerentes a sua estrutura física e de pessoal, com a finalidade de assegurar a manutenção das atividades desempenhadas.