TJ rejeita estupro de rapaz que fazia sexo com garota de 12 anos em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou uma sentença que havia condenado a oito de prisão em regime fechado um homem de 19 anos que mantinha práticas sexuais frequentes com uma adolescente de 12 anos em Nova Olímpia (204 km de Cuiabá). Inconformado com a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi dada por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal no dia 16 de dezembro.

Nos termos do Código Penal brasileiro, estupro de vulnerável se configura com a prática sexual mantida com menor de 14 anos, ainda que ocorra consentimento, ou com alguém que, por enfermidade, substância química ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para prática do ato.

Anteriormente, o juiz de primeiro grau havia aplicado em sentença uma pena de oito anos de prisão em regime fechado após concluir com base na investigação da Polícia Civil e pelas provas produzidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) de que houve estupro de vulnerável.

Entretanto, a defesa do condenado ingressou com recurso de apelação que foi integralmente aceito. O relator, desembargador Orlando Perri, entendeu que não havia elementos nos autos para incriminar o homem pelo crime de estupro de vulnerável, uma vez que, o acusado não incide em delitos penais, jamais ofereceu riscos à sociedade e o relacionamento com a menor de idade só ocorreu com a permissão de ambas as famílias.

Por isso, o magistrado aplicou a “teoria da distinção” na qual se afasta a punição diante das particularidades do caso em julgamento.

“Neste caso em julgamento, embora o casal não tenha tido filhos durante a união estável que mantiveram por mais de três anos, pululam evidências de que a relação mantida entre eles foi consentida, inclusive pelas famílias de ambos, não se podendo perder de vista que, à época, J. tinha 12 [doze] anos e JH apenas 19 [dezenove] anos de idade, o que, nos dias atuais, não difere do comportamento dos jovens, que amadurecem cada vez mais cedo, tamanho o acesso que possuem à informação, seja pela mídia, redes sociais e as mais diversas formas de divulgação que permeiam a sociedade em que vivemos”, diz um dos trechos do voto.

A partir disso, o desembargador concluiu que seria absolutamente injusto manter uma condenação de oito anos de prisão ao homem, considerando que o fato se diferencia por completo dos casos de estupro de vulnerável aos quais se depara costumeiramente o Poder Judiciário. “O exame aprofundado do caso concreto revela que a conduta imputada ao apelante, embora formalmente típica, não constitui infração penal, haja vista a ausência de relevância social e de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado, pois tratam-se de dois jovens namorados cujo relacionamento foi aprovado pelos pais da vítima. Presentes, portanto, particularidades que impedem o julgamento uniforme no caso concreto, sendo necessário proceder ao distinguishing ou distinção”, completou.

O caso

O jovem de 19 anos J.A.D.S foi denunciado pelo Ministério Público após a Polícia Civil concluir que nos meses de julho a setembro de 2014, no município de Nova Olímpia, interior de Mato Grosso, mantinha relações sexuais frequentes com a menor J.E.D.A., de apenas 12 anos na época dos fatos.

A investigação da Polícia Civil foi aberta no dia 2 de setembro de 2015 com base em uma denúncia do Conselho Tutelar de Barra do Bugres (164 km de Cuiabá) de que quatro adolescentes estavam morando sozinhos porque a mãe havia casado e partido com o novo companheiro para morar no município de Diamantino.

O pai dos adolescentes compareceu na sede do conselho tutelar no dia 28 de agosto de 2015 para prestar esclarecimentos. Na ocasião, informou que tinha conhecimento que a filha de apenas 12 anos estava namorando com um rapaz de 19 anos e que ambos planejavam se casar, o que efetivamente ocorreu no ano seguinte.

Em depoimento à Polícia Civil, a menor de 12 anos informou que sua primeira relação sexual foi com o namorado de 19 anos e que todos os atos sexuais sempre ocorriam com sua permissão.

Além disso, relatou que não suportava o desprezo dos pais, principalmente da mãe que havia lhe abandonado juntamente com os irmãos. Por isso, chegou até a fugir de casa para morar com o namorado, atualmente seu marido.

Aos 17 anos, na fase de instrução processual, a garota informou ao juiz e ao promotor de Justiça que fugiu da casa da mãe e passou a conviver com o namorado a partir de 18 de outubro de 2014.

Revelou ainda que, a partir de então, ambos dormiam no mesmo quarto e passaram a manter relações sexuais, sempre com o seu consentimento. Esclareceu que inicialmente ambos moraram na casa da mãe do namorado e, posteriormente, passaram a morar sozinhos em outro endereço, até o término do relacionamento, em novembro de 2017.

Fonte: Folhamax