TJ nega reintegrar major da PM demitido por estuprar menor em MT

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O Tribunal de Justiça manteve a decisão administrativa do governo do Estado de demitir um major da Polícia Militar condenado por estuprar uma adolescente de 14 anos em Colíder (634 km de Cuiabá). A decisão dada por unanimidade pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário da Justiça.

Os magistrados rejeitaram a tese da defesa de que a sentença de primeiro grau já transitada em julgado poderia ser reformada por vícios processuais bem como o processo disciplinar por violação a dispositivos da Constituição Federal.

“Esta Corte de Justiça não deve adentrar ao mérito do feito, haja vista que a perda do posto e da patente já foi declarada por meio de decisão judicial transitada em julgado, pouco importando a apuração realizada pelo procedimento administrativo (Conselho de Justificação). Cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais somente quando julgados e condenados por crimes militares definidos em lei, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal e jurisprudência majoritária sobre a matéria”, diz um dos trechos do acórdão.

O ex-militar foi condenado em novembro de 2013 a 12 anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 14 anos. Consta dos autos, que a vítima era obrigada a manter relações sexuais após ser ameaçada com arma de fogo. O estupro ocorreu em pelo menos em três ocasiões.

Na decisão, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima,estabeleceu a perda do cargo público em decorrência da pena ser superior a quatro anos de reclusão. No mesmo período, foi aberto Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o policial militar que o puniu com a perda definitiva do cargo.

Fonte: Folhamax