TJ mantém Silval condenado por liderar organização que desviou R$ 7 milhões
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa condenado a 3 anos por organização criminosa no âmbito da Operação Seven, desencadeada contra desvio milionário de recursos públicos por meio de fraudes em processos de desapropriação de terras. A ordem da Corte se estendeu ainda ao ex-presidente do Instituto de Terras de MT (Intermat), Afonso Dalberto, que segue condenado, e livrou o ex-secretário Arnaldo Alves de Souza Neto por prescrição.
Silval embargou acórdão anterior que já havia determinado a manutenção da pena. Ele tentou receber perdão judicial alegando que confessou este e diversos outros crimes em acordo de colaboração perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas a desembargadora relatora, Juanita Clait Duarte, rechaçou os argumentos considerando que a gravidade dos fatos e o cargo de liderança exercido (Governador do Estado) eram incompatíveis com tal benefício.
O ex-governador tentou ainda se livrar de multa superior aos R$ 50 mil sustentando que já se comprometeu perante o STF em devolver R$ 70 milhões, mas a relatora anotou que este total possui outra natureza e não anula a responsabilidade na esfera criminal.
Afonso Dalberto foi mantido condenado em 2 anos e 2 meses, além de multa. Juanita anotou no voto que a conduta apresentou uma maior reprovabilidade, já que usou da máquina pública, via sua posição de liderança do Intermat, para desvio da finalidade institucional para conferir uma aparência de legitimidade a desapropriações fraudulentas. Ele tentou se esquivar do pagamento de multa anotando que já devolvei R$ 579 mil e não possui condições financeiras, mas o tribunal considerou que extratos do SERASA com dados mascarados e documentos de renegociação de dívidas privadas não são provas suficientes de falta de patrimônio ou impossibilidade de pagamento. Além disso, reforçou-se o caráter punitivo e pedagógico da multa em crimes de desvio de recursos públicos.
As investigações da Operação Seven revelaram fraudes na desapropriação de uma área de interesse ambiental custeada com recursos públicos. O esquema envolvia superfaturamento e o repasse de valores para o pagamento de compromissos políticos ilícitos.
“Em apertada síntese, em pouco mais de um ano, o suposto proprietário de uma área já outrora adquirida pelo Estado, faz um pedido de uma lauda solicitando novamente ao Estado a aquisição dessa área. O processo tramita; realiza-se uma manobra jurídica para não se realizar estudo técnico nem consulta pública e paga-se, no final do mandato do Governador, o valor superfaturado de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) por algo que o Estado já tinha pagado6, consumando-se assim o desvio de verba do Estado de Mato Grosso”, nos termos da sentença.
Em relação a Arnaldo Alves, ele obteve o reconhecimento da prescrição de sua pretensão punitiva devido à sua idade avançada, resultando na extinção de sua punibilidade. O colegiado concluiu que, exceto pelo caso de prescrição, o acórdão original não apresentava vícios que justificassem a alteração das condenações por organização criminosa e peculato. Decisão foi proferida em julgamento nesta segunda-feira (1) perante a Terceira Câmara Criminal. (Olhar Direto)
