TJ mantém presa faccionada que agia como ‘lojista do CV’
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve presa Andressa de Abreu, conhecida como “Carol”, apontada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado (MPMT) como uma das responsáveis pela venda de drogas para o Comando Vermelho em cidades do norte do Estado. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido de habeas corpus e concluíu que há risco de ela voltar a cometer crimes caso seja colocada em liberdade.
O relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que Andressa foi identificada como uma “peça integrante e atuante na função de ‘lojista’ de estruturada e complexa organização criminosa armada (Comando Vermelho)”, com autorização para atuar no comércio de entorpecentes em mais de um município.
A defesa alegava que houve demora excessiva para o oferecimento da denúncia e pedia a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica. Porém, a Câmara entendeu que a discussão sobre prazo perdeu o sentido porque a denúncia já havia sido apresentada pelo Ministério Público.
A investigação integra a Operação Ruptura, que apura a atuação do Comando Vermelho em municípios da região norte de Mato Grosso. Segundo a denúncia, a facção possuía uma estrutura organizada, com divisão de funções e hierarquia definida.
De acordo com o Ministério Público, Arildo Florêncio Guilhermi, o “Nene” ou “Adrenalina”, e Jady Gonçalves Bernardino, o “Nairoby”, eram apontados como líderes responsáveis pelo fornecimento de drogas, definição de preços e comando dos vendedores.
Raimundo Nonato Félix Dantas, o “TK” ou “Gago”, apareceria como gerente operacional, encarregado de transmitir ordens e controlar a circulação de drogas e dinheiro. Já Denise dos Santos, a “Japa”, seria responsável pela parte financeira da organização, administrando o recebimento das chamadas “peitas”, taxa cobrada dos integrantes da facção.
O setor disciplinar seria formado por Elonira Romana dos Santos, conhecida como “Fé” ou “Eloá”, e Werllyson Ferreira Goes, o “2B” ou “Maranhão”, responsáveis por aplicar punições internas aos membros.
Na base da estrutura estavam os chamados “lojistas”, responsáveis pela venda direta de drogas aos usuários. Entre eles estaria Andressa. Segundo o acórdão, mensagens encontradas pela polícia mostram conversas atribuídas a “Carol” tratando de estoque, fornecimento e comercialização de entorpecentes. Em uma delas, aparece a frase “eu vou já desativando aqui nos dias, vou deixar minha lojinha”. Em outra, ela afirma: “se chegar um pó eu vou precisar pegar”.
Também foi citado um diálogo em que a investigada teria dito: “tenho ainda sete seis caixas de pó”, trecho apontado pelos investigadores como indicativo de controle de estoque de drogas. Um dos pontos que pesou na decisão foi uma conversa em que Andressa afirma: “nego não compensa, vou vender meu pó lá em Monte Verde, Jady deixou eu trampar lá”.
Para o desembargador Gilberto Giraldelli, a mensagem indica que a investigada não agia por conta própria, mas seguia autorização de integrantes da cúpula da facção para atuar em determinados territórios. O relator afirmou ainda que a acusada mantinha contato com lideranças criminosas e possuía autorização para comercializar drogas em cidades diferentes, o que demonstra uma posição de confiança dentro da organização.
A decisão também destaca que Andressa já foi condenada anteriormente por tráfico de drogas e possui histórico de prisão pelo mesmo crime. Segundo o magistrado, isso evidencia “habitualidade delitiva” e revela “risco real de reiteração criminosa em caso de soltura”.
Ao citar a decisão de primeira instância, o acórdão reproduz o entendimento de que Andressa ocupava uma posição “aparentemente hierarquicamente superior” em relação a outros vendedores da facção, em razão da comunicação direta que mantinha com lideranças de diferentes cidades.
O juiz responsável pela prisão também apontou que a investigada teria atuado “de forma ativa na logística do tráfico entre os municípios, prestando auxílio a outros membros” da organização. Conforme o acórdão, a facção investigada possui uma estrutura criminosa complexa e que o decreto de prisão seria necessário porque a liberdade dos investigados poderia favorecer a continuidade dos crimes. Segundo a decisão, “o abalo à ordem pública é inconteste” e a prisão dos integrantes seria “a única medida capaz de impedir a continuidade das práticas delitivas”.
