TJ mantém multa de R$ 50 mil em grevistas por fechar ruas do Paiaguás

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a multa de R$ 50 mil contra o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindpens) por cada hora de paralisação organizada pela agremiação que prejudicar o trânsito. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Kono de Oliveira.

Ele analisou um recurso (agravo de instrumento), ingressado pelo Sindspen, contra uma decisão de dezembro de 2020 do Poder Judiciário Estadual que já havia aplicado a multa. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3 de maio.

Em seu voto, o desembargador concordou com o entendimento da decisão que já havia estabelecido a multa de R$ 50 mil na primeira instância do Poder Judiciário Estadual, opinando que o direito à greve e a reuniões não é “absoluto”. “É sabido que, como os demais Direitos Fundamentais, os direitos de reunião e greve são relativos, não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, da ordem pública, da segurança nacional, da segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime, e do bem-estar da sociedade”, explicou.

PARALISAÇÃO

A paralisação atacada pelo Governo do Estado ocorreu em 2 de dezembro de 2020, quando 500 agentes prisionais realizaram bloqueios nas vias de acesso ao Centro Político Administrativo de Mato Grosso, localizado em Cuiabá. Na ocasião, a pauta dos servidores era a regulamentação da Emenda Constitucional Federal nº 104/2019, transformando o “agente prisional” para “policial penal” – incluindo aumento de salários.

Fonte: Folhamax