TJ homologa acordo e evita despejo de restaurante árabe em Cuiabá

TJ homologa acordo e evita despejo de restaurante árabe em Cuiabá
Foto: Reprodução/Folhamax

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, homologou um acordo entre uma imobiliária e os responsáveis pelo Restaurante e Choperia Armazém Mamur e suspendeu uma ação de despejo por falta de pagamento após as partes acertarem o parcelamento de uma dívida de R$ 58.018,48. O despacho foi publicado na última segunda-feira (1°). Pelo acordo firmado perante a Justiça, o valor será quitado em cinco parcelas mensais e sucessivas.

Além da dívida principal, os envolvidos também assumiram o compromisso de regularizar débitos de IPTU ligados ao imóvel. A ação foi movida pela JRS Empreendimentos Imobiliários Ltda., que cobrava os aluguéis atrasados e pedia o despejo dos ocupantes do imóvel.

A JRS queria cancelar o contrato de aluguel comercial, bem como solicitava que os inquilinos desocupassem o imóvel, além disso queria receber R$ 95.939,22 de aluguéis e taxas atrasadas, incluindo IPTU. Segundo a JRS, os inquilinos não pagaram os aluguéis e outras despesas do imóvel. Eles já tinham até assinado um acordo de dívida antes, mas também não cumpriram.

Antes de uma decisão definitiva, porém, as partes chegaram a um entendimento e apresentaram o acordo ao Judiciário. A magistrada concluiu que o acerto atende às exigências da legislação. Na decisão, ela destacou que “as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma não é defesa em lei, tratando-se, ademais, de direitos patrimoniais disponíveis”.

Olinda também ressaltou que o documento foi assinado pelos advogados de ambos os lados, o que garante sua validade. “O acordo foi subscrito pelos patronos das partes, devidamente constituídos, o que lhe confere plena regularidade formal”, traz despacho.

Conforme sentença, a juíza homologou o acordo e determinou a suspensão do processo até a data prevista para a quitação integral da dívida. Caso todos os pagamentos sejam feitos dentro do prazo, a ação será encerrada por cumprimento da obrigação.

Por outro lado, a magistrada deixou claro que um eventual calote pode fazer a disputa voltar à estaca zero. “Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas ajustadas, a parte autora comunique imediatamente este Juízo, para as providências cabíveis e eventual retomada da marcha processual ou início da fase executiva”, determinou.

O acordo ainda prevê uma alteração no contrato de locação. Alguns dos réus deixam de integrar a relação contratual, que permanecerá apenas com a empresa Restaurante e Choperia Armazém Mamur Eireli e o fiador.

“No instrumento, restou pactuado o pagamento da quantia total de R$ 58.018,48, a ser adimplida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira em 30/03/2026 e das demais no dia 25 dos meses subsequentes, mediante depósito bancário. Além da referida quantia, as partes acordaram a regularização dos débitos de IPTU vinculados ao imóvel e o distrato parcial da avença locatícia em relação a alguns dos requeridos, com a continuidade do vínculo contratual exclusivamente perante a empresa Restaurante e Choperia Armazém Mamur Eireli e o fiador”, traz sentença.  (Folhamax)