O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, determinou nesta sexta-feira (26) Cuiabá e Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos.
Em Primeira Instância, a Justiça Estadual determinou quarentena coletiva obrigatória por 15 dias nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a partir de 25/06.
Determinou ainda o cumprimento do Decreto Estadual nº 522/2020 para municípios classificados como de risco muito alto de contaminação pelo coronavírus.
As cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Sorriso, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Campo Verde, Cáceres, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Porto Esperidião, Querência, Pedra Petra e Marcelândia deverão cumprir diversas ordens.
É obrigatória a implementação de barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais, e manutenção apenas dos serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.
Das 14 cidades de Mato Grosso classificadas pela Secretaria Estadual de Saúde como risco “muito alto” de contaminação pelo novo coronavírus, apenas quatro contam com leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), sendo que praticamente 100% delas estão ocupadas.
A cidade de Rondonópolis (2019 km de Cuiabá) apresenta 100% de ocupação nas UTIs da Santa Casa e 92% no Hospital Regional. Em Cáceres, distante 217 km da capital, no Hospital São Luiz não existem mais vagas para tratamentos intensivos. As demais cidades citadas não apresentam hospitais com leitos habilitados de UTI.
Fonte: PnbOnLine