TJ anula Lei que autorizava fechar ruas para criar condomínios

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado contra a lei municipal proposta pela Câmara de Cuiabá no ano passado para permitir que associações de moradores de vilas, ruas e travessas sem saída regulamentassem a entrada e saída de pessoas desses locais. Na decisão publicada nesta quarta-feira (13), o pleno considerou que a lei não poderia ter sido proposta pelo Legislativo.

No entendimento do Judiciário, o projeto deveria ser iniciativa do Executivo e não do vereador Luís Cláudio. “O STF consolidou posicionamento segundo o qual a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, é tema que se situa no plano da legalidade, e não no da constitucionalidade, razão pela qual sua edição não valida ou legítima lei, em tese, inconstitucional. A iniciativa da lei relativa à gestão do acesso de pessoas em vilas, ruas sem saídas e travessas com características de ruas sem saída compete privativamente ao prefeito municipal, visto que constitui norma de ordenamento territorial e inserida no rol nos objetivos prioritários do município”, escreveu.

A lei é de autoria do vereador Luís Claudio e autoriza a gestão por parte dos próprios moradores do acesso de pessoas nas ruas sem saída de Cuiabá. Na prática, permitia que os moradores fechassem essas ruas, travessas e vilas com portões, muros, cercas ou o que o valha, além de regulamentarem eles mesmos o trânsito e a circulação de pessoas e veículos nesses locais.

A lei está em vigor, pois foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro em maio do ano passado. Com isso, os moradores podiam solicitar identificação daqueles que quiserem circular nas vilas, travessas e ruas com características de “ruas sem saída”, desde que possuíssem “pequena circulação de veículos”.

A promulgação da lei 6.258 foi feita pelo presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros, e foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 20 de fevereiro de 2018. A justificativa do vereador Luís Cláudio era que o assunto já havia sido amplamente discutido e já ocorria, mesmo antes da propositura e promulgação da lei, em pelo menos 20 ruas de Cuiabá. “Há 10 anos vem se discutindo essa matéria na Câmara e a Comissão de Justiça deu um parecer a favor da derrubada do veto, o que foi feito com o apoio dos meus nobres colegas. Essa lei trará segurança e tranquilidade a muitas famílias do nosso município”, disse Luís Claudio em 2018.

O vereador também negou, na mesma ocasião, o objetivo dos moradores agirem como uma espécie de polícia ao decidir quem podia ou não andar por vias públicas.  “Não estamos aqui para proibir o direito de ir e vir. A lei cumpriu todos os requisitos legais. O que nós estamos fazendo aqui é regulamentando um costume da nossa cidade”, defendeu.

A lei prevê que os interessados em regulamentar a circulação de pessoas e veículos nas ruas com características de “ruas sem saída” deverão protocolar pedido junto ao Poder Executivo Municipal, instruídos de documentos, como a declaração de anuência de 70% dos proprietários dos imóveis situados nesses locais. Inicialmente, a ação havia sido designada para a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, mas ela declarou-se suspeita porque o filho dela, o advogado Lenine Povoas de Abreu, era o procurador da Câmara de Cuiabá à época.

Com isso, o processo foi repassado para o desembargador Marcos Machado. Os argumentos do vereador que propôs a lei e do legislativo, porém, não foram aceitos pelo pleno do TJMT.

O entendimento é de que a promulgação dela fere o princípio da “separação dos poderes”. “O Poder Legislativo, ao legislar sobre matéria privativa ao Chefe de Executivo, afronta o princípio da separação de poderes descritos no art. 190, parágrafo único, da CE.  É inconstitucional, por vício formal, lei originária de membro do Poder Legislativo quando a Constituição Estadual prevê expressamente iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, consta da decisão, momento em que o Pleno do TJ cita a jurisprudência em ações semelhantes.

Fonte: Folhamax