O conselheiro Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou por medida cautelar que a Prefeitura de Poconé suspenda imediatamente a execução do contrato celebrado com a empresa NP3 Comercio e Serviços Ltda ou qualquer ato referente ao processo licitatório.
A decisão singular atendeu a uma Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Neo Consultoria e Administração, que apontou supostas irregularidades no certame para futura e eventual contratação de serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículo, por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, lubrificantes e borracharia.
Conforme a representante, o edital do pregão não previu a adoção de tabelas de referência para a fixação dos preços dos serviços, o que poderia resultar na prática de preços inferiores ao mercado ou superiores àqueles usualmente praticados, lesando a administração municipal.
O relator suspendeu todos os atos referente ao pregão até que a prefeitura esclareça e faça correções no certame. Em caráter excepcional, no entanto, ele autorizou a continuidade contratual no que se refere à manutenção dos veículos afetos à Secretaria Municipal de Saúde e de Educação, bem como de outros veículos utilizados exclusivamente nas ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Nestes casos, a prefeitura poderá se valer de contratação direta desde que verifique os pressupostos legais e justifique ser essa opção mais vantajosa.
O Julgamento Singular N° 458/LCP/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (19) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.