TCE-MT reforma decisão e emite parecer favorável às Contas de Governo de Barra do Bugres

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente pedido de revisão do parecer prévio emitido às Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Barra do Bugres, referentes ao exercício de 2017. Sob relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, por unanimidade foi emitido parecer prévio favorável à aprovação do balancete.

O pedido de revisão foi solicitado pela prefeitura com o objetivo de modificar o Julgamento Singular nº 467/ILC/2019, publicado no DOE/TCE-MT em abril de 2019, e que havia emitido parecer prévio contrário à aprovação das contas do exercício de 2017. O principal motivo teria sido o descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange à irregularidade relativa ao gasto com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal de 54%.

Após analisar a defesa e os cálculos de gastos com pessoal, o relator excluiu do cômputo das despesas totais com pessoal o valor de R$ 5,5 milhões, relativo às despesas com contratação indireta de mão de obra, mediante termos de parceria com o Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD).

Também foram excluídos os valores referentes às férias vencidas e licença prêmio pagas em rescisão e relacionados à contratação indireta de mão de obra por meio de termos de parcerias com Oscip IAD.

“Com a exclusão das referidas rubricas do montante anteriormente apurado (R$ 44 milhões), as despesas total com pessoal do Poder Executivo perfazem o montante de R$ 37,9 milhões, equivalente a 50,14% da Receita Corrente Líquida ajustada (R$ 75,6 milhões), não ultrapassando o limite de gastos com pessoal de 54% exigido pela LRF”, argumentou o relator.

Os valores foram excluídos pelo fato de que, em 2017, os gastos com pessoal relativos aos serviços prestados por Organizações da Sociedade Civil não eram incluídos no cálculo de gastos com pessoal. Em 2019, o tema foi debatido pela Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), conselho consultivo formado por representantes dos Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunais de Contas Estaduais, Tribunal de Contas da União e Congresso Nacional.

Em caráter excepcional, ficou decidido que a inclusão das despesas com parcerias com Organizações da Sociedade Civil será computada nas despesas total com pessoal para o exercício de 2021. A nova regra consta da Portaria nº 233/2019, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada no dia 15 de abril de 2019.

Em seu voto, Isaías Lopes da cunha propôs ao Tribunal Pleno a  instauração de procedimento para o reexame da tese contida na Resolução de Consulta nº 02/2013 – TCE-MT, a fim de explicitar que as despesas com pessoal das Organizações da Sociedade Civil que atuam na atividade fim do ente da federação e que recebem recursos públicos da administração pública para tanto devem ser computadas como despesa total com pessoal do ente público parceiro.

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