TCE destaca superávit de R$ 16,6 milhões e aprova contas de Emanuel

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Cuiabá, referentes ao exercício de 2020. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço foi apreciado na sessão ordinária remota desta terça-feira (30).

De acordo com a unidade técnica do TCE-MT, as receitas arrecadas e as despesas realizadas, excluindo as intraorçamentárias, totalizaram, respectivamente, R$ 2.650 bilhões e R$ 2.633 bilhões e a Receita Corrente Líquida (RCL) perfez R$ 2.165 bilhões. Na execução orçamentária, apurou-se resultado superavitário de R$ 16,6 milhões.

Já no resultado financeiro, o município apresentou um déficit de R$ 107 milhões, dispondo de R$ 0,84 centavos para cada R$ 1 de obrigações. Em seu voto, o relator destacou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Poder Legislativo e aos investimentos nas políticas de educação e saúde.

“Acentuo que o município apresentou superávit orçamentário, liquidez para pagar suas dívidas circulantes e dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos na resolução do Senado Federal, além de não ter havido comprometimento dos atos de governo essenciais ao alcance dos limites e percentuais constitucionais e legais”, sustentou o conselheiro.

Quanto às irregularidades apontadas em relatório preliminar de auditoria, entendeu por manter seis delas, decorrentes de inconsistências de registros contábeis, demonstrativos contábeis em desacordo com a norma de contabilidade, ausência de saldo disponível para pagamento de restos a pagar inscritos em determinadas fontes, abertura de créditos adicionais sem recursos correspondentes, falha na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e atraso na prestação de contas de governo, para as quais asseverou terem restado demonstradas circunstâncias que atenuaram a gravidade à elas atribuídas. “Ressalto, considerando o histórico de 2017 a 2020 do quociente da situação financeira, a necessidade de esforços contínuos e efetivos da atual gestão no sentido de garantir a sustentabilidade fiscal, que é um dever da autoridade política gestora”, ponderou.

Já na auditoria do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência apontou duas irregularidades, sendo uma de natureza gravíssima, referente ao não recolhimento da cota patronal ao RPPS, e outra grave, relativa à inconsistência de registro contábil do balanço patrimonial. O relator, por sua vez, entendeu que deveria ser afastada a falha referente ao não recolhimento da cota patronal ao RPPS, pois esta se deu a partir de autorização constante em lei complementar municipal, com base em lei complementar federal e houve a regularização da situação no prazo previsto para tanto.

“Por outro lado, mantenho a irregularidade dois, com determinação legal à autoridade política gestora por meio do Poder Legislativo municipal”. O conselheiro fez questão de destacar que a análise se restringe aos atos de governo da autoridade política gestora e ao balanço geral anual com seus respectivos demonstrativos contábeis, não envolvendo exame de responsabilidade por atos de gestão.

Além disso, ressaltou que a Prefeitura de Cuiabá funciona, integralmente, de forma descentralizada, tal qual o Governo do Estado. “O prefeito, assim como o governador, não é ordenador de despesa, são os secretários de estado ou os demais agentes designados, o que, a meu ver, é absolutamente pertinente por não ser possível a autoridade política eleita como prefeito ou prefeita verificar todos os atos ocorrentes nas administrações”.

Dessa forma, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou no sentido de emitir parecer prévio favorável às contas de governo da Prefeitura de Cuiabá, com determinações legais e recomendações. As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.

Fonte: Folhamax