STJ multa TIM em R$ 50 milhões por ‘propaganda enganosa’

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que condena a Tim, empresa de telefonia, a pagar até R$ 50 milhões em indenizações por danos morais coletivos.

A ação envolve a polêmica promoção Infinity, que passou a ser ofertada em 2009. Nela, a operadora apresentava o plano como chamada de valor fixo de R$ 0,25, independentemente de quanto durasse, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Porém, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção gerou uma forte sobrecarrega no sistema, fazendo com que chamadas fosse interrompidas pela própria operadora.

Para o relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “no plano individual, é inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço, mormente àqueles integrantes dos planos Infinity, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação”.

O valo da multa, de acordo com a Promotoria de Defesa do Consumidor, pode chegar a R$ 100 milhões.

A TIM, que ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso, ainda pode recorrer da decisão.

As informações são do Site Conexão Politica