Silval cumpre menos de 4 anos de cadeia e vai para o semiaberto

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O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu a progressão de regime ao ex-governador Silval Barbosa nesta quarta-feira (15). Com a determinação, Silval passará a cumprir pena em regime semiaberto, mediante cautelares.

Condenando a 13 anos e sete meses de prisão por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro, o ex-governador cumpria prisão domiciliar desde julho de 2017, após passar quase dois anos preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Desde dezembro, Silval mora em Matupá (MT).

Silval já cumpriu, entre regime fechado e domiciliar, 3 anos e sete meses de pena.

“Por reunir os requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da LEP, concedo a progressão de regime do fechado para o semiaberto para cumprimento do remanescente da pena privativa de liberdade”, determinou o juiz.

Na decisão, Fidelis ainda agenda para a próxima terça-feira (21), às 14h15min, a audiência admonitória do ex-governador. Na ocasião ele saberá quais medidas cautelares deverá cumprir.

A progressão de regime atende a um dos termos da colaboração premiada firmada com o Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2017. Nela, consta que o ex-governador deveria cumprir 3 anos e 6 meses de prisão domiciliar.

Remição de pena

Além da progressão de regime, a defesa de Silval ainda pediu pela diminuição de pena em 28,6 dias em virtude dos 86 dias trabalhos enquanto estava no CCC em Cuiabá.

Conforme a defesa, enquanto esteve na prisão, Silval leu 19 livros o que te daria a remição de 76 dias da pena.

O magistrado pediu para a direção da unidade encaminhar as informações sobre as atividades desenvolvidas pelo ex-governador.

“A respeito solicitando urgentes informações quanto às atividades intramuros realizadas, devendo ser digitalizadas as vias originais de atestado de comparecimento diário. Deverá ainda a unidade prisional informar quanto às atividades estudantis realizadas, máxime quanto as obras literárias informadas pela defesa e o acompanhamento dos cursos à distância”, determinou.

Fonte: Midianews