Silval Barbosa, ex-secretários, empresários e advogados são condenados por desvio de R$ 31 milhões; veja penas

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A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou no último dia 6 de novembro, o ex-governador Silval Barbosa, seis ex-secretários ou diretores de autarquias, um procurador do Estado, um empresário e um advogado no âmbito de uma fase da Operação Sodoma.

A operação investigou diversos crimes perpetrados por membros da organização criminosa liderada por Silval Barbosa, que foi governador de Mato Grosso de 2010 a 2014. A condenação refere-se ao desvio de recursos no valor de R$ 31.715.000,00, relacionado à desapropriação da área correspondente ao bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

Do montante despendido pelo Estado na desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00, retornou a Silval Barbosa e membros de seu grupo político. Silval teria recebido R$ 10 milhões, enquanto o restante foi dividido entre os demais envolvidos na organização criminosa.

Além de Silval, foram condenados os ex-secretários Sílvio Cezar Corrêa Araújo, Pedro Jamil Nadal, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho; o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto; o empresário Alan Ayoub Malouf e o advogado Levi Machado de Oliveira.

O ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, e o empresário Antonio Rodrigues Carvalho receberam perdão judicial.

Penas impostas:

Silval Barbosa: 23 anos e 4 meses, com colaboração reduzida para 7 anos, 9 meses e 10 dias, além de 243 dias multa.

Pedro Nadaf: 29 anos, 11 meses e 15 dias, reduzidos para 9 anos, 11 meses e 25 dias com colaboração.

Marcel de Cursi: 14 anos e 1 mês de reclusão e 363 dias-multa, sem colaboração.

Silvio Cezar Corrêa Araújo: 10 anos e 4 meses, reduzidos para 3 anos, 5 meses e 10 dias, além de 107 dias-multa.

Francisco Gomes de Andrade Lima Filho: 16 anos, 5 meses e 25 dias e 425 dias-multa, sem colaboração.

Arnaldo Alves de Souza Neto: 10 anos, 2 meses e 10 dias, além de 277 dias-multa, sem colaboração.

Afonso Dalberto: 15 anos e 7 meses, reduzidos para 5 anos, 2 meses e 10 dias, além de 123 dias-multa com colaboração.

João Justino Paes de Barros: 3 anos, 10 meses e 15 dias, com perdão judicial devido à colaboração.

Alan Ayoub Malouf: 7 anos e 6 meses, reduzidos para 2 anos e 6 meses, além de 36 dias-multa com colaboração.

Antônio Rodrigues de Carvalho: 6 anos, 5 meses e 15 dias, com perdão judicial devido à colaboração.

Levi Machado de Oliveira: 7 anos, 11 meses e 15 dias, além de 185 dias-multa, sem colaboração.

Regime de cumprimento das penas:

Regime fechado para Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Arnaldo Alves de Souza Neto, por não firmarem colaboração premiada.

Levi Machado de Oliveira cumprirá pena em regime semiaberto.

Regime diferenciado para os demais, que fecharam colaboração premiada.

O empresário Valdir Piran foi absolvido, com levantamento da hipoteca legal do bem dado como garantia disponibilizado na fiança estipulada quando foi determinada sua soltura.

Fonte: O Documento