Silval Barbosa condenado a seis anos de prisão e a devolver mais de R$ 14 milhões ao Estado

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O Poder Judiciário condenou o ex-governador  Silval Barbosa a seis anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e a devolver, a título de indenização, R$ 14,2 milhões aos cofres públicos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz Jeferson Scheneider, da 5ª Vara Federal do Fórum Ministro J. J. Moreira Rabello, em Mato Grosso, e foi proferida na última   segunda-feira (17).

Conforme a ação, Silval autorizou o pagamento de R$ 19 milhões à empresa Hidrapar Engrenaria Civil Ltda, em uma ação contra a extinta Sanemat. O dinheiro teria sido pago nos anos de 2008 e 2009, quando Silval era vice-governador, mas parte desse valor teria sido desviado.

Juiz Jeferson Scheneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso

Conforme o magistrado, Silval teria desviado R$ 3,4 milhões, utilizados para abatimento de parte de uma dívida de campanha junto a uma factoring.

Silval Barbosa orientou, direta ou indiretamente, os advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos a depositarem o valor correspondente à vantagem indevida, R$ 5,2 milhões na conta da empresa Globo Fomento LTDA, pertencente a Gércio Marcelino Mendonça Júnior, responsável por administrar, juntamente com o ex-secretário de Fazenda Éder de Moraes Dias, o que se denominou chamar de “conta-corrente”.

A reportagem  tenta localizar a defesa dos citados, na  decisão do  magistrado.

“Um caixa oculto com contabilidade informal destinado a financiar o grupo político ao qual pertenciam o vice-governador e o secretário estadual por meio da cobrança de vantagem indevida de credores do estado. A manutenção desse “conta-corrente” pelo acusado Silval da Cunha Barbosa, enquanto um caixa oculto, configura ato autônomo e independente do simples recebimento indireto do tipo de corrupção passiva”, disse o juiz.