Shopping pede fim de condomínio em Cuiabá; juíza determina perícia

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O Goiabeiras Shopping Center, – um dos mais antigos centros comerciais de Cuiabá e tido como um local voltado para a classe alta -, recorreu ao Poder Judiciário com uma ação que busca a dissolução do Condomínio Proindiviso para acabar com um consórcio firmado com um fundo de investimento imobiliário e uma empresa de títulos e valores imobiliários. A estratégia é que a partir de então cada cota-parte seja determinada, partilhada, individualizada e adjudicada aos seus respectivos condôminos.

A ação foi ajuizada no dia 25 de abril deste ano e tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá. Em despacho assinado no dia 6 deste mês, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, deferiu o valor provisório da causa em R$ 500 mil.

No entanto, alertou que tal valor poderá ser modificado conforme laudo de uma perícia que precisará ser realizada no empreendimento comercial. “Tendo em vista que o pedido de divisão e extinção do condomínio, cujo fundamento se encontra no art. 1.320 do Código Civil, por se tratar da modalidade proindiviso, em que as partes possuem um percentual ideal do todo, não existindo divisão de área privativa materialmente, será necessária realização de perícia da parte física de todas as lojas que compõem o condomínio para viabilizar a possibilidade de divisão e extinção do condomínio”, escreveu a magistrada em trecho do despacho.

De acordo com as informações levadas ao processo, a Goiabeiras Empresa de Shopping Center Ltda e a CSHG Brasil Shopping – Fundo de Investimento Imobiliário são coproprietárias de 98,07% das lojas cujas matrículas imobiliárias, juntas, formam o Shopping Goiabeiras. Elas instituíram voluntariamente um Condomínio Pro Indiviso e um Consórcio para viabilizar e facilitar a implementação das decisões tomadas no âmbito do condomínio.

“O objetivo da ação é a dissolução do Condomínio Proindiviso e, consequentemente, do Consórcio firmado voluntariamente entre as partes, a fim de que cada cota parte seja determinada, partilhada, individualizada e adjudicada aos seus respectivos condôminos”, diz trecho dos autos.

No polo passivo, também foi acionada a Gávea Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários Ltda. Detalhes da perícia a ser realizada no processo e qual empresa ficará responsável ainda serão definidos no decorrer da instrução processual.

“Por esta razão, defiro o pedido de valor da causa provisório em R$ 500 mil, que poderá ser modificado conforme o resultado da perícia. Cite­se a empresa requerida, conforme pleiteado na inicial, para em querendo, contestar a ação no prazo legal”, assinalou a juíza Vandymara Galvão Zanolo.

Fonte: Folhamax