Rondonópolis obedece à decisão judicial, mas não edita novo decreto com as regras

Fonte:

O município de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) vai cumprir a decisão do desembargador Mario Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ordena a paralisação das atividades comerciais não essenciais por sete dias. A informação foi dada e confirmada pelo Comitê de Gestão de Crise da Prefeitura durante coletiva de imprensa pelas redes sociais nesta quinta (25). Porém,  o município não deve editar novo decreto normatizando as regras de funcionamento das atividades essenciais.

Estarão fechados os espaços públicos de lazer, bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e padarias, consultórios médicos e odontológicos (com exceção de urgências), feiras livres, cultos religiosos e eventos esportivos. Além disso, serviços de delivery ou drive thru e a utilização de áreas comuns em prédios e condomínios que causam aglomeração de pessoas estarão proibidos na cidade.

De acordo com o Comitê, a proibição de bebidas alcoólicas estabelecida no Decreto nº 9570/2020 permanece em vigor, assim como também a proibição da circulação de pessoas a partir das 19 horas. No entanto, supermercados e postos de combustíveis poderão abrir nos finais de semana.

Toda fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária municipal.

Segundo a prefeitura de Rondonópolis, durante o período de restrição, não terá atendimento presencial ao público, dessa forma, sendo realizados apenas por meio dos canais digitais.

A promotora Joana Maria Bortoni Ninis recomendou, nesta sexta (26), à Polícia Militar que faça valer a decisão do desembargador Mário kono, nos termos do Decreto Estadual 532. Ela recomendou também à Associação Comercial, Industrial e Empresarial (ACIR) o cumprimento da decisão que tem “força erga onmes” (com validade de lei para todos).

Decisão

O desembargador Mario Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça, determinou na última terça (23) o fechamento dos serviços não essenciais afim de evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a disseminação do coronavírus em na cidade.

O desembargador considerou o risco de dano à população do município e região, caso a contaminação da Covid-19 se agrave. Para atender os 19 municípios da região, com população estimada em 500 mil pessoas, Rondonópolis conta com 33 leitos de UTI disponíveis, sendo que 90% estão ocupados, com risco iminente de colapso do sistema de saúde.

Judiciário não pode se omitir, diz o desembargador. Na decisão, o magistrado ressaltou que não cabe ao julgador substituir atos emanados pelos outros poderes, no entanto, o Poder Judiciário não pode se omitir na hipótese em que o administrador emite ato que não observa direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a saúde e a segurança. “Posto isso, permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavírus implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos”, pontuou o desembargador.

Fonte: RD News