Ranalli prega expulsão de moradores de rua de Cuiabá; veja vídeo
Em um intervalo de poucos minutos, o discurso do vereador Rafael Ranalli (PL) transitou da truculência de uma “limpeza urbana” para o tom de assistencialismo. Nesta terça-feira (12), o parlamentar, que convocou a imprensa para defender um projeto de lei que obrigaria moradores de rua a deixarem Cuiabá, precisou “gravar tudo de novo” após ser alertado pelo próprio gabinete jurídico de que a proposta, da forma como ele a defendia, é uma peça de ficção inconstitucional.
Na primeira tentativa de explicar sua proposta, Ranalli não economizou em termos polêmicos. Falou abertamente em “mandar embora compulsoriamente” quem não nasceu em solo cuiabano, utilizando a expressão “limpeza” para se referir à retirada dessas pessoas do centro da cidade. Com um discurso carregado, chegou a citar que a responsabilidade não era de Cuiabá: “A cidade que pariu Mateus que o embale”.
O vereador ignorava, naquele momento, que o direito de ir e vir, o princípio da dignidade humana e a proibição de diferença entre brasileiros impedem qualquer estado ou município de expulsar cidadãos com base em sua origem geográfica. As regras estão dispostas, respectivamente, nos artigos 5º, inciso XV; 1º, inciso III; e 19º, inciso III da Constituição Federal de 1988.
Ao perceber que a fala era uma confissão de ilegalidade, Ranalli pediu uma nova chance aos microfones. No segundo “take”, o envio compulsório virou “apoio a quem deseja voltar”. O tom de autoridade deu lugar à benevolência, embora ele tenha deixado claro que a vontade pessoal continua sendo a expulsão: “Eu gostaria que fosse compulsório. Infelizmente não tem como ser”.
O vereador admitiu que o projeto, como idealizado em sua cabeça, “não passa” na Câmara Municipal de Cuiabá. O que resta, portanto, é uma tentativa de transformar em lei algo que a Secretaria de Assistência Social já faz: o recambiamento voluntário.
Veja o vídeo:
Mesmo com o novo verniz de voluntariedade, o projeto de Ranalli enfrentou o muro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu um parecer pela rejeição por vício de iniciativa. Ao propor que o município arque com passagens e novos cadastros de forma perene, ele invade a competência do Executivo, já que a Câmara não pode criar despesas ou novas atribuições para a prefeitura.
Ranalli afirma que o “Ministério Público que derrube depois”. (Leiagora)