Projeto de lei propõe multa para quem anunciar garotas de programa ou casas de prostituição em Cuiabá
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Cuiabá propõe proibir a divulgação de propagandas de serviços sexuais, acompanhantes, prostituição e telessexo nos meios digitais, mídias impressas, radiodifusão e espaços públicos do município. A proposta, de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania), prevê sanções administrativas e financeiras para quem descumprir as regras na Capital.
A proibição abrange outdoors, painéis, mobiliário urbano, cartazes, faixas e banners instalados em vias públicas. Além disso, a restrição se estende a emissoras de rádio e televisão sediadas na cidade, jornais, revistas, sites, redes sociais e aplicativos com publicidade direcionada ao público cuiabano.
O texto prevê multa entre R$ 2 mil e R$ 10 mil para infratores, valor que pode dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses. O projeto estabelece ainda a remoção dos materiais e a suspensão ou cassação da licença municipal do meio publicitário em situações repetidas de descumprimento.
Casas de apostas
A matéria traz também restrições diretas ao uso do orçamento municipal. Fica vedado o empenho de verbas da Prefeitura de Cuiabá para contratação, apoio ou impulsionamento de propagandas ligadas a esse segmento.
Além disso, o texto proíbe a contratação de publicidade institucional do Poder Público em veículos de comunicação que veiculem, de forma habitual, anúncios de acompanhantes, conteúdo sexual ou apostas de quota fixa (conhecidas como “bets”).
Na justificativa anexada à proposta, o vereador argumenta que a iniciativa visa proteger crianças e adolescentes da exposição precoce à erotização e à objetificação do corpo. A proposição ressalta que não há intenção de criminalizar a prostituição ou interferir na esfera individual dos prestadores do serviço, visto que a regulamentação do tema cabe à União.
O foco da medida, segundo o autor, é o ordenamento do espaço urbano e o controle da aplicação dos recursos públicos. Caso seja aprovado no plenário e sancionado, o projeto passará a valer 90 dias após a sua publicação oficial. (Repórter MT)