Processos por poluição sonora podem ser anulados em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá determinou a revisão dos processos administrativos envolvendo fiscalização de poluição sonora, e abriu possibilidade de anulação de autos de infração antigos que tenham sido baseados em uma metodologia considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A mudança foi estabelecida por nova portaria da Secretaria de Ordem Pública, publicada na sexta-feira (17), na Gazeta Municipal, após decisão do Órgão Especial do TJMT, que derrubou trechos da Lei Municipal nº 7.284/2025, que regulamentava a fiscalização de ruídos na Capital.
A medida determina que os fiscais deixem de utilizar critérios baseados em distâncias fixas para medir o volume do som, como a medição realizada a 20 metros do estabelecimento ou a 50 metros do perímetro de eventos.
Segundo a decisão judicial, esse modelo não segue os parâmetros nacionais de controle da poluição sonora.
Com a nova orientação, a fiscalização deverá seguir a Resolução Conama nº 001/1990 e a norma técnica ABNT NBR 10.151:2019, que estabelecem que a medição deve considerar o impacto do ruído em áreas habitadas próximas ao local gerador do som.
Um dos principais efeitos da portaria é a determinação para que a Assessoria de Instrução e Julgamento (AIJ) faça uma triagem de todos os processos administrativos sancionadores em andamento relacionados à Lei nº 7.284/2025.
Entre eles, estão processos em que a prova técnica foi obtida utilizando os dispositivos declarados inconstitucionais pelo TJMT ou por meio da chamada “medição padrão” baseada em distância fixa.
Nesses casos, a Prefeitura determinou uma avaliação individualizada para verificar se a infração ainda possui sustentação jurídica.
Quando não for possível reconstruir a comprovação do excesso de ruído utilizando uma metodologia válida, o auto poderá ser considerado nulo e arquivado.
A portaria, porém, estabelece que não haverá cancelamento automático de todas as multas.
Cada processo deverá passar por análise própria.Regra dos 20 metros deixa de valer.
A Secretaria de Ordem Pública suspendeu expressamente qualquer fiscalização que utilize como referência uma distância fixa entre a fonte sonora e o ponto de medição.
A determinação atinge, principalmente, dispositivos que permitiam a aferição do ruído a partir de uma distância previamente estabelecida, independentemente das características do local.
Na prática, a fiscalização passa a considerar onde o barulho causa impacto, especialmente em residências e áreas ocupadas próximas.
A portaria determina que, em caso de denúncia identificada, a medição deverá ocorrer no ponto indicado pelo denunciante, desde que respeitados os critérios técnicos da norma nacional.
Já nas denúncias anônimas, os fiscais também deverão seguir critérios técnicos e não poderão escolher uma distância padrão a partir do estabelecimento denunciado.
Eventos terão novas regras para autorizaçãoOutro ponto alterado envolve eventos especiais e licenças culturais.
A Prefeitura proibiu a concessão de autorizações baseadas na regra que permitia limite de até 90 decibéis medidos a 50 metros do perímetro do evento.
A partir de agora, cada evento deverá passar por uma avaliação técnica específica, levando em consideração fatores como:
• tipo de ocupação do solo;
• proximidade de áreas residenciais;
• período do evento;
• metodologia adequada de medição.
Eventos já autorizados e ainda não realizados também poderão ter suas condicionantes sonoras revistas pela administração municipal.
CRITÉRIOS TÉCN
ICOS – A nova regra estabelece que os autos de infração só poderão ser lavrados quando apresentarem informações completas sobre a medição realizada.O documento deverá indicar:
• o descritor acústico utilizado;
• a ponderação temporal;
• o período de integração da medição;
• o período da avaliação (diurno ou noturno).
A Prefeitura também determinou que os fiscais adotem o parâmetro técnico LAeq,T, utilizado pela ABNT para avaliação de níveis de pressão sonora.
HORÁRIO NOTURNO E LIMITES PERMANECEM – Apesar das mudanças, a portaria mantém regras já existentes sobre limites de ruído e período de silêncio.
O período noturno continuará seguindo os parâmetros da norma técnica, não podendo começar depois das 22h nem terminar antes das 7h do dia seguinte. Aos domingos e feriados, o encerramento pode ocorrer somente após as 9h.
Também permanecem válidos os limites de ruído previstos para atividades não licenciadas, estabelecimentos comerciais e eventos comuns.
A Secretaria determinou ainda que os agentes de fiscalização passem por uma capacitação emergencial sobre a aplicação da ABNT NBR 10.151:2019
.Além disso, formulários, laudos e modelos de autos que façam referência aos dispositivos considerados inconstitucionais serão suspensos e substituídos por novos documentos.
A portaria tem caráter provisório e ficará em vigor até que um novo decreto regulamente a Lei Municipal nº 7.284/2025 ou até que haja uma nova definição legislativa sobre o tema. (Diário de Cuiabá)