Prazo para o Itaú devolver dinheiro de clientes por cobranças indevidas vai até 2028
O prazo para o Itaú devolver o dinheiro retirado de clientes com cobranças indevidas vai até 2028. A data foi estabelecida no acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no qual o banco confessou ter adotado a prática durante 14 anos. O valor, no entanto, será devolvido sem juros ou correção. Além disso, o acordo não acolheu a determinação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece que, em casos de cobranças indevidas, a devolução deve ser em dobro. Antes, como mostrou o Metrópoles, o consumidor que foi vítima terá de provar que não contratou os serviços pelos quais foi cobrado. E mais, só serão contemplados os clientes que registraram o problema em canais oficiais até dezembro do ano passado.
Além disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.
Os valores cobrados, no entanto, de acordo com a ação coletiva que deu origem à confissão do Itaú, são bem maiores: variam de R$ 10 a R$ 30. Considerando uma média de R$ 20 e que apenas 10% dos clientes tenham sido vítimas da prática, o valor arrecadado pelo Itaú no período chega a R$ 33,6 bilhões.
