Poder Judiciário concede posse do Bairro Renascer ao Governo de Mato Grosso

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As mais de 1.200 famílias residentes no Bairro Renascer, localizado entre a Estrada do Moinho e a Avenida das Torres, que aguardam pela legalização de suas moradias há cerca de duas décadas, já têm um motivo para comemorar.

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou em caráter liminar, na tarde de quarta-feira (12), a imediata imissão de posse da área pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

A informação é do procurador geral do Estado, Francisco Lopes. Segundo ele, com esta decisão, o Estado poderá dar início à regularização fundiária do bairro, “resolvendo uma questão social que se arrasta desde o governo de Dante de Oliveira”.

Em seu despacho, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos afirma que “ (…) a área demandada resta habitada por centenas de famílias que se encontram em situação precária; pois, restam desprovidos de documentos que assegurem o direito fundamental de moradia digna, excluídas de crédito imobiliário e desprovidas de acesso a serviços essenciais”.

Conforme a ação, reivindicando a tutela de urgência da área, impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em junho de 2014 foi editado o Decreto 2.488 declarando a área, onde se localiza o Bairro Renascer, de utilidade pública, para fins de desapropriação, para a devida regularização fundiária, “bem como a legalização de projeto urbanístico, a melhor adequação social e preservação ambiental”.

Diz ainda a ação, que antes da edição do decreto, técnicos do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) avaliaram a área em R$ 33,208 milhões, cujo montante foi aceito pelo antigo proprietário, com a finalidade de resolver amigavelmente a desapropriação. “Tais valores foram devidamente pagos pelo requerente”, no caso o Governo do Estado.

“Contudo, o Estado de Mato Grosso não recebeu a propriedade do imóvel regularmente desapropriado e pago. Tal situação tem causado apreensão e angústia a centenas de famílias, que estão sendo privadas do direito à moradia digna, já que a transferência do domínio é condição sine qua non (necessária) para a regularização fundiária da área pelo Intermat”.