Piloto de Stock Car é preso por atropelar segurança durante etapa em Cuiabá, paga fiança e é solto

Piloto de Stock Car é preso por atropelar segurança durante etapa em Cuiabá, paga fiança e é solto
reprodução/OD

Um piloto da Stock Car foi colocado em liberdade provisória neste domingo (21), após ter sido preso em flagrante por suposta tentativa de homicídio no dia anterior. O incidente ocorreu durante policiamento da etapa da Stock Car, que ocorreu entre os dias 18 e 20 de junho no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, onde o condutor teria atropelado uma controladora de acesso após ser impedido de ingressar em uma área restrita sem a devida credencial. A decisão judicial determinou a soltura mediante o pagamento de fiança e o cumprimento de medidas cautelares.

De acordo com o boletim de ocorrência, o desentendimento teve início quando o piloto, demonstrando exaltação, insistiu em entrar com seu veículo nos boxes para descarregar materiais. Relatos de testemunhas e mensagens de texto enviadas pelo investigado indicam que ele teria ameaçado passar por cima da funcionária caso sua entrada não fosse franqueada imediatamente.

Após a aceleração brusca do automóvel, a vítima foi atingida, sofrendo lesões nas pernas e uma possível fratura na região do joelho, sendo socorrida e encaminhada a uma unidade de pronto atendimento.

Em sua defesa, o piloto negou a intenção de atingir a funcionária, alegando que não percebeu que ela havia sido atingida. A defesa técnica apresentou ainda um atestado médico informando que o investigado realiza tratamento para Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e ansiedade, observando que os medicamentos utilizados podem, segundo a literatura científica, provocar reações impulsivas e agressivas.

Ao analisar o caso na audiência de custódia, o magistrado homologou a prisão em flagrante, mas considerou que não havia os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da manifestação do Ministério Público pela concessão da liberdade.

“No vertente caso, NÃO houve requerimento do MP para conversão em prisão preventiva. Ao contrário, o parquet se manifestou pela concessão de liberdade provisória. […] Com efeito, não havendo requerimento e não sendo possível a conversão ex officio, logo impõe-se que não seja convertida a prisão em flagrante em custódia cautelar”, diz trecho da decisão.

O piloto foi beneficiado com a liberdade provisória após o pagamento de fiança arbitrada em 3,5 salários mínimos. Além do valor, ele deverá cumprir medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos similares. O alvará de soltura foi expedido no final da tarde de domingo após a comprovação do depósito judicial. (HNT)