Pessoas que tiveram auxílio emergencial negado ou suspenso poderão recorrer

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O Auxílio Emergencial do Governo Federal oferecido a trabalhadores informais ou desempregados em razão da pandemia ultrapassou a marca de 109 milhões, de acordo com a Caixa Econômica Federal. Nem todas essas pessoas, entretanto, tiveram o auxílio aprovado completamente. Quem teve o benefício negado ou suspenso poderá entrar com um pedido extrajudicial para que a decisão seja reavaliada.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (09), por meio de uma portaria assinada por Onyx Lorenzoni, Ministro de Estado da Cidadania, e Gabriel Faria Oliveira, Defensor Público-Geral Federal. O pedido de reavaliação poderá ser feito por meio da Defensoria Pública da União (DPU).

Um sistema digital específico deve ser lançado nas próximas semanas. A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta após um membro da DPU firmar convicção de que os documentos apresentados são aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento apresentados pelo Governo, não sendo admitida qualquer tipo de contestação parcial.

Os interessados em recorrer deverão fazer um pedido formal à DPU por meio de um Processo de Assistência Jurídica (PAJ). Caso seja constatado que a pessoa apresentou documentos ou informações falsas, o processo não será levado adiante pelos defensores.

Ao todo, dos 109,1 milhões de cadastros no programa, cerca de 107,7 milhões já foram processados. Desses, 65,2 milhões de beneficiários que já receberam o Auxílio Emergencial dentro das parcelas 1, 2 e 3, totalizando R$ 121,1 bilhões dos cofres públicos. Cerca de 832 mil ainda esperam por reanálise, enquanto cerca de 1,3 milhão estão em primeira análise.

Fonte: PNB Online