Mulher trans de MT é solta após passar 9 meses em presídio masculino e sem audiência

Mulher trans de MT é solta após passar 9 meses em presídio masculino e sem audiência
Cadeia Pública de Presidente Médici (RO) — Foto: Google Maps/reprodução

Uma mulher trans de 23 anos que passou nove meses presa preventivamente em uma prisão masculina de Rondônia foi solta após decisão da Justiça de Mato Grosso, na segunda-feira (20). A soltura atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), que apontou ilegalidades na manutenção da prisão.

Segundo a Defensoria, a jovem responde por acusações de ameaçaresistência desobediência relacionadas a uma ocorrência registrada em 2023, em Sapezal, a 511 km de Cuiabá. Ela foi presa em outubro de 2025, em Presidente Médici (RO), e permaneceu em um presídio masculino desde então.

Ainda de acordo com a Defensoria, além de estar detida em uma unidade incompatível com sua identidade de gênero, a jovem permaneceu presa por mais de nove meses sem que a instrução criminal tivesse sido iniciada.

A primeira audiência do processo, marcada para julho deste ano, foi adiada porque a unidade prisional não apresentou a custodiada para participar da videoconferência. Com isso, o ato foi remarcado para cerca de um mês depois.

A Defensoria argumentou que o adiamento ocorreu por falha exclusiva do Estado e que, mesmo assim, o pedido de revogação da prisão preventiva não foi analisado pela primeira instância.

Ao analisar o caso, o desembargador Orlando Perri substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares e determinou a expedição do alvará de soltura.

Entre as medidas impostas estão o comparecimento periódico à Justiça, a participação em todos os atos do processo, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e o compromisso de não cometer novos crimes.

Violação de direitos

No habeas corpus, a Defensoria também sustentou que a permanência de mulheres trans em presídios masculinos contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a essa população o direito de cumprir pena em unidades femininas ou em alas específicas que garantam sua integridade física, moral e psicológica.

O órgão também citou a Resolução nº 348/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que pessoas trans sejam consultadas sobre a preferência de local de custódia, respeitando sua identidade de gênero.

Para a Defensoria Pública, a decisão interrompeu uma sequência de violações de direitos fundamentais e reafirmou a importância da atuação da instituição na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade. (G1 MT)