A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira (15), o seguimento a reclamação da Prefeitura de Cuiabá e determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) siga o decreto de enfrentamento à covid-19 estabelecido pelo governador Mauro Mendes (DEM). Os argumentos da decisão ainda não foram publicados.
No último dia 3 de março, Emanuel havia tentado reverter a decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o mandou seguir parte do decreto impositivo do governo, que determina o toque recolher em Cuiabá às 21h e não às 23h como determinou em decreto municipal.
Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h. E ainda enquanto o governo estipulou toque de recolher a partir de 21h e a proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h de segunda à sexta, a prefeitura flexibilizou o toque de recolher para às 23h às 5h, duas horas a mais do que o decreto estadual.
Além disso, o governo estabeleceu multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as normas e de R$ 10 mil às empresas ou órgãos públicos que cometerem as infrações. Já a prefeitura disse que o município não irá aplicar a multa.
Na ação, o MP argumenta que a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica.
Fonte: O Bom da Notícia