Ministério Público pede que bióloga que atropelou três amigos enfrente júri popular

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A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria pediu o julgamento popular da bióloga Rafaela Screnci, acusada de atropelar três jovens em frente à boate Valley Pub, em 2018. Na ocasião, Ramon Alcides Viveiros e Myllena Lacerda Inocêncio morreram em razão do impacto da batida e Hya Girotto ficou ferida, mas sobreviveu.

De acordo com a denúncia, no dia do acidente, Ramon foi arremessado a mais de 14 metros, Myllena, a mais de 20 metros, e Hya, a cerca de 30 metros de distância.

Entretanto, mesmo após a batida, Rafaela Screnci não teria parado o veículo, tendo passado com as rodas traseiras sobre os corpos das duas últimas vítimas, conforme o laudo pericial.

Durante audiência realizada no dia 4 de julho, uma testemunha relatou que chegou a ver Rafaela aparentemente embriagada, com a cabeça apoiada em um balcão, antes mesmo de deixar a boate em que estava antes de cometer o acidente. Na noite da tragédia, Rafaela saía do Malcom Pub.

“Conforme relatado pelas testemunhas, após passar por cima das vítimas, a denunciada foi detida por um terceiro, que interceptou o veículo dela, impedindo sua passagem e eventual fuga. Na sequência, ao primeiro contato com a acusada, as testemunhas notaram que esta sequer havia percebido que acabara de atropelar três pessoas, tamanho o estado de embriaguez em que se encontrava”, afirmou a promotora.

Reforçou ainda que, considerando as declarações das testemunhas, o boletim de ocorrência, os vídeos do local do delito, além do próprio
interrogatório de Rafaela em juízo, no qual ela confessou a prática do crime, apesar de ter defendido a sua versão dos fatos, fica comprovada a necessidade de que o caso seja avaliado pelo Tribunal do Júri.

“Verifica-se, pois, que a desclassificação do delito para a modalidade culposa, com a consequente impronúncia da acusada, apenas seria possível se os elementos probatórios permitissem concluir de forma peremptória pela inexistência do dolo eventual, o que, como demonstrado, não é o caso dos autos. Assim, comprovado o elemento subjetivo do crime (dolo eventual), a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, sendo imperiosa, portanto, a pronúncia da acusada”, finalizou a promotora.

Fonte: HNT