Lucimar Campos amplia prevenção ao coronavírus e pode usar poder de polícia em Várzea Gande

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Diante da evolução do Coronavírus (CONVID 19), mesmo não havendo casos confirmados, apenas suspeitos, a Prefeitura de Várzea Grande, após reunião diária do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus, decidiu ampliar as ações de distanciamento social e proibir toda e qualquer concentração popular, sob pena de ter que utilizar de poder de Polícia.

O Decreto 15/2020 que definiu uma série de medidas de prevenção, foi alterado pelo Decreto 19/2020 publicado hoje (19), em Diário Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso, e que estabelece novas regras, como a proibição de concentração popular de qualquer espécie, bem como a suspensão de férias e licenças-prêmio concedidas a servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que também foram convocados independente de idade.

“O objetivo é que esses médicos e demais profissionais da área da saúde fiquem à disposição da sociedade várzea-grandense nesse momento frágil e de pandemia mundial. O momento é de prevenção para evitar qualquer disseminação e o Decreto Municipal vem contribuir com a ordem social”, afirma o secretário de Governo Kalil Baracat.

O novo decreto reafirma o fechamento das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), antigas creches, até o dia 05 de abril, podendo este prazo ser ampliado após avaliação do Comitê de Enfrentamento, assim como o encerramento das atividades dos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 dias corridos.

Os eventos já autorizados terão alvarás cancelados e se for o caso, o público será ressarcido. A proibição é válida por 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período. E, caso seja necessário, será utilizado o poder de polícia para fechamento de qualquer atividade pública e privada que venha aglomerar pessoas.

Esta e outras medidas temporárias e emergenciais são de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19) e estão publicadas no decreto de N° 19 de 2020, veiculado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

O Comitê de Enfrentamento junto com a Secretaria Municipal de Saúde e seguindo determinação do Ministério da Saúde está planejando como será realizada a campanha de vacinação da H1N1 (Influenza), que embora não esteja relacionada com o coronavírus, serve como prevenção para outras enfermidades respiratórias, as gripes.

“As medidas podem parecer duras e restritivas, mas se fazem necessárias. O desenvolvimento do contágio no resto do mundo ocorreu de forma muito rápida depois do contágio comunitário, quando a doença se multiplica rapidamente. Por isso foram necessárias essas medidas”, disse o secretário de governo.

Confira as medidas do segundo Decreto publicado pela prefeita Lucimar Sacre de Campos:

I – suspender eventos, de qualquer natureza, público ou privado, que exijam ou não licença do poder público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período;

III – suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exerçam suas funções nas áreas fins, mediante ordem do Secretário Municipal de Saúde;

IV – acaso necessário e por ordem do Secretário da pasta respectiva, suspender, nos órgãos e entidades do Município de Várzea Grande, a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

V – suspender as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas;

VI – suspender as atividades escolares municipais no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, à título de antecipação de recesso, podendo ser prorrogado; e

VII – recomendar que cidadãos com sintomas do novo Coronavírus (COVID-19) se dirijam às Policlínicas e Unidade Básica de Saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Várzea Grande, por meio do seu Poder de Polícia, deverá realizar o fechamento de qualquer evento privado que venha a reunir aglomeração de pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.