Liminar do STF determina posse de Fávaro ao Senado

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tóffoli, concedeu liminar ao terceiro colocado nas eleições ao Senado em 2018, Carlos Fávaro (PSD), para assumir a vaga deixada por Selma Arruda (Podemos), cassada pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2019.

“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88”, diz trecho da decisão.

Só até novas eleições

O pedido de liminar foi feito pelo Governo de Mato Grosso, para que o terceiro colocado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro, assuma o cargo deixado pela senadora cassada Selma Arruda, até que sejam realizadas novas eleições. O Governo alega que o Estado seria prejudicado em votações importantes, com a vacância. 

Ainda segundo o pedido liminar, a falta de um ocupante na vaga traria um desequilíbrio em relação às emendas, pois sem um representante de Mato Grosso, quem perderia recursos seria o próprio Estado.

O Partido Social Democrático (PSD) também acionou o STF para que Fávaro assumisse e se mantivesse no cargo até a eleição suplementar marcada para 26 de abril.

Fávaro ficou em terceiro luga na eleição de 2018 para o Senado com 434.972 votos. Ele tentou assumir o cargo após Selma ser cassada que foi negado pelo STF que na ocasião determinou um novo pleito eleitoral para a vaga.

Fonte: Cuiabano News