Lei determina campanha permanente de violência contra às mulheres em eventos esportivos

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Já está em vigor no estado e Mato Grosso a lei 12.489/2024, que determina a criação de Campanha Permanente contra o assédio e a Violência Sexual nos estádios e arenas esportivas.

De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a legislação tem como princípios: o enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; a responsabilização da sociedade civil; empoderamento das mulheres por meio de informações e acesso aos seus direitos; o dever do Estado de assegurar à elas condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, segurança, saúde, acesso à justiça, ao esporte, lazer, a liberdade, dignidade e ao respeito à convivência comunitária.

Fica determinada a publicidade permanente de informações quanto às questões de gênero, raça ou etnia e a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana em eventos esportivos ou culturais realizados nos estádios. Também a disponibilização de telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres.

As ações deverão partir do da administração dos estádios de forma direta ou através de parcerias com o Poder Público.

“Não podemos aceitar que as mulheres continuem sendo vítimas de assédio em lugar algum, tampouco em eventos culturais e esportivos. Esta lei vem assegurar o cumprimento de seus direitos através da conscientização popular nos estádios e arenas. É mais uma ferramenta que busca a promoção do respeito, dos direitos e que traz mais dignidade às mulheres”, disse o deputado Wilson Santos.