
Um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Cuiabá, Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, sofreu mais uma derrota na Justiça. A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou recurso do traficante para reverter decisão que negou livramento condicional na execução penal.
WT é “tesoureiro” do Comando Vermelho (CV) e foi preso no dia 2 de abril de 2025, durante a deflagração da Operação Apito Final.
A ação policial foi resultado de dois anos de investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro, criado por integrantes da facção criminosa, na capital mato-grossense.
Antes de ser preso, o bandido ostentava uma vida de luxo, com direito a viagens, compra de imóveis de luxo e saltos de paraquedas.
Os fatos começaram quando ele teve progressão de pena.
Enquanto a tornozeleira eletrônica apontava que estava em Cuiabá, por exemplo, ele curtia “férias” no litoral de Santa Catarina e Rio de Janeiro.
As mordomias duraram até ele ser preso em Maceió (AL), durante a deflagração da operação.
Ao barrar o recurso, a desembargadora Nilza de Carvelho aplicou a sistemática dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a análise do requisito subjetivo para concessão do benefício, o bom comportamento carcerário, deve considerar todo o histórico prisional, e não apenas os 12 meses anteriores, como alegava a defesa.
No caso concreto, o acórdão recorrido apontou que o apenado praticou falta grave, violou regras do monitoramento eletrônico, realizou viagens sem autorização judicial e se envolveu em novas práticas criminosas, incluindo lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Esses elementos, conformeo STJ, afastam o requisito subjetivo exigido pelo artigo 83 do Código Penal.
“Observa-se que está em consonância com a orientação do STJ, que decidiu que não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o histórico prisional, a fim de se averiguar o mérito do apenado para a concessão do livramento condicional. Considerando que o acórdão impugnado está em conformidade com o julgamento dos recursos paradigmas […] é o caso de se negar seguimento ao Recurso Especial diante da sistemática de precedentes”, escreveu a magistrada, na decisão.
Em relação ao Recurso Extraordinário, a magistrada concluiu que a via eleita é inadequada para discutir suposta violação ao artigo 83 do Código Penal, por se tratar de matéria infraconstitucional.
Além disso, observou que o pedido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, o TJMT manteve integralmente o acórdão que negara o livramento condicional ao apenado, permanecendo válidas as conclusões de que o histórico prisional não demonstra comportamento satisfatório para concessão do benefício.
Além disso, também não foi analisado o pedido para que WT saia do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
AÇÃO PENAL – Em setembro, Paulo Witer teve negado pedido para trancar uma ação penal na qual ele é acusado de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A decisão foi do desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Responsável pelas finanças da facção, o traficante foi alvo da Operação Apito Final, no mês passado, na Capital.
A defesa dele, que já está com o processo pronto para a sentença na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, pediu o trancamento da ação, alegando a nulidade das provas digitais.
O argumento principal era a “quebra da cadeia de custódia”, devido a “falhas na integridade das evidências eletrônicas”.
Em decisão monocrática, Marcos Machado afirmou que a tese de nulidade não será analisada pelo TJ, neste momento.
OPERAÇÃO APITO FINAL – Deflagrada no dia 2 de abril, a Operação Apito Final é resultado de dois anos de investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro, criado por integrantes do Comando Vermelho, em Cuiabá.
Conforme as investigações, após deixar a prisão, em outubro de 2021, Paulo Witer, que já integrava a facção criminosa, se tornou tesoureiro do grupo e passou a movimentar cifra milionária, por meio de diversos esquemas de compra e venda de imóveis e veículos, além de um time de futebol amador, para dissimular e ocultar a origem ilícita dos valores.
Apenas no período apurado, segundo a Polícia Civil. a movimentação alcançou R$ 65,9 milhões.
ISOLAMENTO – No dia 21 de agosto, a Justiça decidiu manter Paulo Witer em isolamento, no Raio 8, da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
A decisão é da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador Orlando Perri, e foi definida por unanimidade..
Foi negado agravo interno impetrado pela defesa do traficante.
Paulo Witer cumpre pena de 30 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão por roubos, furtos, falsa identidade e posse irregular de arma de fogo. (Diário de Cuiabá)




