Justiça nega pagamento a professores por ‘hora extra’ aos sábados em MT

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pagamento de ‘horas extras’ aos professores da educação básica de Mato Grosso. Os servidores tiveram que repor aulas aos sábados para compensar o período não trabalhado em razão de uma greve ocorrida no ano de 2016 e brigam na justiça para receber os valores pelo “trabalho a mais”.

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Alexandre Elias Filho, relator de um recurso que questiona uma decisão anterior que já havia negado o pagamento pelas “horas extras”. O julgamento ocorreu no dia 7 de dezembro de 2021.

De acordo com informações do recurso, a recusa no pagamento “fulmina o exercício do direito constitucional de greve, bem como nega aplicação de lei vigente, que determina expressamente o pagamento de horas extraordinárias aos profissionais da educação básica do Estado de Mato Grosso”. As 30 horas de trabalho semanais dos professores da educação acabaram tendo um acréscimo de 4 horas com a reposição aos sábados.

Em seu voto, o juiz Alexandre Elias Filho entendeu que os professores da educação básica não tinham direito ao recebimento dos valores trabalhados a mais uma vez que, durante a greve, não houve interrupção no pagamento dos salários.

“Os pagamentos dos salários ocorreram normalmente, não tendo ocorrido a suspensão nem por ordem judicial e nem por decisão administrativa. Contudo, meses após o final da greve, o Estado de Mato Grosso passou a exigir trabalho sem remuneração correspondente, mediante a alegação de compensação em relação aos dias de greve”, entendeu o juiz. A decisão que manteve o não pagamento ainda cabe recurso.

Fonte: Folhamax