O Tribunal de Justiça negou recurso para liberar policial militar acusado de tortura e homicídio contra duas pessoas. Os crimes ocorreram em Brasnorte e outros agentes também são investigados pelos delitos.
Segundo o Judiciário, a investigação inclui outros policiais militares que seriam liderados pelo autor do recurso. As autoridades policiais investigam se o grupo estaria praticando crimes como roubo, tortura e homicídio, inclusive mediante pagamento. Uma das vítimas relatou que durante uma festa na zona rural, os investigados resolveram torturar alguns rapazes e entre as três vítimas, duas supostamente foram mortas.
Outra vítima que estaria na festa, também teria sido torturada no local e optou por não registrar os fatos na delegacia naquele momento. Mas algum tempo depois, afirma que os investigados entraram sua casa durante a madrugada e deram tiro em um carro que estava na garagem. O fato fez com que a família mudasse de cidade.
O relator do habeas corpus, desembargador Orlando Perri, afirmou que a decisão do 1º Grau pela prisão preventiva se mostrou necessária. “Como evidenciado na decisão, o réu praticou a tortura em concurso de agentes [três indivíduos], sendo que um deles utilizou de arma de fogo e se valeu de sua profissão [Policial Militar] para intimidar as vítimas, o que põe à mostra que a conduta foi além da normalidade do tipo penal em comento, revelando a periculosidade que a prisão preventiva busca precatar”, disse em voto.
Diante dos fatos narrados nos autos do processo, o magistrado concluiu que “fácil é concluir que permanecem hígidos os motivos autorizadores da prisão preventiva, não se podendo falar em constrangimento ilegal. À vista do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem impetrada”.
Fonte: Gazeta Digital